Processo 5002866-98.2025.8.21.0052

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002866-98.2025.8.21.0052
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002866-98.2025.8.21.0052/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO APELANTE : CAROLINE ALVES DA SILVA MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incs. I e IV, do CPC, em razão do descumprimento de determinação judicial de regularização da representação processual. A parte autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, alegando desconhecer dívidas cedidas à ré. O juízo de origem, com fundamento no Ofício-Circular nº 077/2013-CGJ e na Recomendação nº 18/2025-CGJ, determinou a apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida e comprovante de residência atualizado, em razão de indícios de uso predatório da jurisdição. A parte autora requereu dilação de prazo, que foi deferida, mas, decorrido o prazo suplementar, quedou-se inerte. Inconformada com a extinção, interpõe o presente recurso sustentando a validade da procuração digital, a desnecessidade de reconhecimento de firma e o excesso de formalismo na exigência de comprovante de residência em nome próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito, fundada no descumprimento da determinação judicial de apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida e comprovante de residência atualizado, é regular. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O juiz dispõe de poder geral de cautela para determinar a apresentação de procuração atualizada e com firma reconhecida, bem como de comprovante de residência, quando há indícios concretos de irregularidade processual ou uso predatório da jurisdição, em conformidade com o Ofício-Circular nº 077/2013-CGJ e o Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022-CGJ-TJRS. 2. No caso concreto, a cautela do juízo de origem se mostrou justificada: o comprovante de residência juntado datava de novembro de 2024, sendo a ação ajuizada em março de 2025, e o relatório de assinatura digital indicou geolocalização com distância superior a 4 km do endereço informado na petição inicial, gerando dúvida razoável sobre a higidez da manifestação de vontade. 3. O art. 76 do CPC autoriza o juiz a determinar a regularização da representação processual, fixando prazo razoável para o saneamento do vício, e o seu § 1º, inc. I, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o vício recair sobre o autor e não for sanado no prazo assinalado. 4. A parte autora obteve dilação de prazo para cumprir as diligências, mas permaneceu inerte, o que corroborou a incerteza do juízo quanto à idoneidade da procuração e do domicílio informado, tornando a extinção medida adequada e proporcional. 5. A alegação de excesso de formalismo não prospera, pois a determinação judicial se inseriu no contexto de assegurar a validade e a boa-fé processual, não configurando barreira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados