Processo 5002870-02.2026.4.02.5117

TRF2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5002870-02.2026.4.02.5117
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002870-02.2026.4.02.5117/RJ EXEQUENTE : LENI SEVERO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : OSEAS DE CARVALHO FILHO (OAB RJ220737) EXEQUENTE : LUIZ MIGUEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : OSEAS DE CARVALHO FILHO (OAB RJ220737) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de título judicial formado nos autos da ação coletiva n. 0021870-54.2018.4.02.5117 ajuizada por LENI SEVERO DOS SANTOS e LUIZ MIGUEL DOS SANTOS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber indenização por dano moral. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Inicialmente, importa frisar que o juízo da execução se encontra adstrito a todos os termos do título executivo judicial. A sentença na Ação Coletiva julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos:   a) a reparação integral de todos os blocos, áreas comuns e unidades do Condomínio Residencial Village dos Girassóis, com o saneamento de todos os vícios; b) o pagamento à integralidade dos moradores/arrendatários do Condomínio Residencial Village dos Girassóis (blocos 1 a 20) do valor de despesas com aluguel de imóveis para cada família, enquanto perdurarem as obras. Para tanto, a CEF convocará todos os arrendatários para apresentação de comprovantes dos valores correspondentes a imóveis com padrões semelhantes aos originais, no prazo de 10 (dez) dias; c) o pagamento de despesas com as mudanças para os novos imóveis, no prazo de 10 (dez) dias; d) a suspensão de pagamento pelos moradores/arrendatários quanto aos valores de tarifa condominial, IPTU e aluguéis/financiamento/arrendamento do programa, enquanto perdurarem as obras de reparação integral, com a assunção integral das obrigações e pagamentos respectivos pela Caixa Econômica Federal no decorrer do período; e) a manutenção de segurança e vigilância na integralidade do Condomínio enquanto perdurarem as obras; e Mantenho, ainda, a suspensão dos processos individuais existentes nesta Vara, até a data da propositura da presente ação civil pública, bem como os futuros, com a intimação dos autores respectivos para aproveitamento da presente decisão coletiva, devendo a Secretaria comunicar as demais Varas da Subseção Judiciária de São Gonçalo para ciência da presente decisão, a fim de tomar as providências cabíveis. Condena a CEF em R$ 30.000,00, para cada arrendatário, a título de reparação por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, ambos desde o arbitramento.   Por sua vez, o acórdão na Apelação transitada em julgado determinou que:   21. Noutro eito, no que diz respeito à parte final do item "a" da tutela definitiva, qual seja, que a CEF seja condenada "a realizar as obras de reparação integral em todos os blocos, áreas comuns e unidades do Condomínio Residencial Village dos Girassóis, com o saneamento de todos os vícios e atribuição das totais garantias de habitabilidade, segurança e sua extensão por mais 10 (dez) anos", com razão o Ministério Público Federal, uma vez que os arrendatários não podem ficar desprotegidos relativamente às obras de reparação, sendo razoável a extensão da garantia por mais dez anos, que consiste no prazo de prescrição para eventuais vícios. 22. No tocante à parte final do item "c" da tutela definitiva, qual seja, "ao pagamento de indenização por danos morais coletivos , no mínimo e variável com a ponderação judicial, em R$ 30.000,00 reais por arrendatário do condomínio (120 unidades habitacionais). Os valores das…

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