Processo 5002872-57.2024.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5002872-57.2024.8.13.0313LP CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: JOSE FIDELCINO FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela antecipada movida por JOSÉ FIDELCINO FERREIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados. O autor narra que o banco réu vem efetuando descontos em seu benefício previdenciário, desde junho de 2005, em razão de “Reserva de Margem Consignável (RMC)”. Contudo, afirma que não realizou a contratação, tampouco recebeu cartão de crédito em sua residência. Argumenta que os descontos em seu benefício são indevidos e configuram prática abusiva da instituição financeira. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão dos descontos das parcelas. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência do contrato RMC n.º 877658971-8; a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe sugerido de R$ 15.000,00. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. No despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferida a justiça gratuita ao autor e determinada a sua intimação para emendar a inicial. Em resposta, o autor informou que não contratou e não utilizou o cartão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em seguida, o autor colacionou aos autos seu extrato de empréstimos consignados, fornecido pelo INSS (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência e, quanto ao pedido de inversão ônus probatório, esclareceu que o caso se resolve pelas regras normais do CPC. O réu apresentou contestação e documentos a partir do ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede preliminar, argui falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida na esfera administrativa e irregularidade da representação processual do autor por defeito no instrumento de mandato. No mérito, alega que a contratação do cartão de crédito consignado foi feita com autorização expressa e inequívoca do autor, mediante assinatura do termo de adesão e autorização para desconto em folha de pagamento. Destaca que a contratação se deu de forma eletrônica, com validação por biometria facial (selfie) e checagem de documentos de identificação oficiais. Acrescenta que o autor recebeu transferência bancária do valor solicitado a título de saque via cartão, configurando a regularidade da contratação e o uso do produto. Defende inexistência de cobranças indevidas e de qualquer dano moral. Pugna pela aplicação da pena de litigância de má-fé. Ao final, requer a total improcedência dos pedidos iniciais. Intimada a se manifestar sobre o interesse na audiência de conciliação, a parte ré apenas pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a contestação. Em fase de especificação de provas, o autor requereu a realização de perícia grafotécnica (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte ré não se manifestou. No despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido o pedido de perícia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.