Processo 5002872-59.2025.8.24.0008

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002872-59.2025.8.24.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002872-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MARCELO METTE ADVOGADO(A) : MARCELO METTE (OAB SC073714) RÉU : FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação revisional de financiamento proposta por MARCELO METTE em face de FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA . Passo à análise das preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao benefício da justiça gratuita apresentadas pela ré Frechal Construções e Incorporações Ltda. em sede de contestação ( evento 21, DOC1 ). Brevemente relatado. Decido. 2. Sem delongas, a preliminar de inépcia da exordial não merece prosperar. Isso porque, extrai-se com clareza a causa de pedir e o pedido, permitindo o pleno exercício do contraditório pela ré. O autor delimitou perfeitamente a obrigação controvertida: a validade da substituição do índice de correção monetária (de IGP-M para INPC) imposta no aditivo/cessão contratual. Além disso, o autor quantificou o valor que entende ter sido cobrado a maior (R$ 14.767,89 ou R$ 6.867,89), instruindo a inicial com planilhas de cálculo, cumprindo a exigência do art. 330, § 2º, do CPC. Ademais, a jurisprudência pátria possui entendimento pacificado de que a ausência de depósito do valor incontroverso (art. 330, § 3º, do CPC) não acarreta a inépcia da inicial nem a extinção do feito sem resolução de mérito: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE REJEIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO NÃO ENFRENTADAS EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CITRA PETITA CARACTERIZADA. OMISSÕES RECONHECIDAS E SANADAS, COM O AFASTAMENTO DAS TESES, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.013, §§ 1º E 3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL NO PACTO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) EM CONTRATO POSTERIOR A 30.04.2008. INVALIDADE DA COBRANÇA. MORA DESCARACTERIZADA EM RAZÃO DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira embargada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, vedou a capitalização diária, afastou a tarifa de abertura de crédito, descaracterizou a mora e determinou a repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) existência de omissão na sentença recorrida; (ii) inépcia da petição inicial por descumprimento do art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; (iii) rejeição liminar dos embargos por ausência de demonstrativo do débito; (iv) legalidade da capitalização diária dos juros; (v) validade da Tarifa de Abertura de Crédito; (vi) descaracterização da mora; (vii) repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há nulidade da sentença por omissão, pois não foi analisada questão preliminar arguida pela recorrente na impugnação aos embargos à execução, cujo saneamento do vício ocorreu com base no art. 1.013, §§ 1º e 3º, inc. III, do Código de Processo Civil. 4. Discriminadas na petição inicial as cláusulas impugnadas e quantificado o valor incontroverso, com a apresentação da respectiva memória de cálculo, consideram-se cumpridos os requisitos previstos no art. 330, § 2º, do…

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