Processo 5002872-88.2024.8.21.0069

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002872-88.2024.8.21.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002872-88.2024.8.21.0069/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO APELANTE : IVANIA TEREZINHA PONCIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) APELADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA. INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais, com fundamento na ausência de pressuposto processual, ante o descumprimento da determinação de juntada de procuração atualizada e específica para a demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir se é válida a extinção do processo sem resolução do mérito fundada no descumprimento da determinação de juntada de procuração atualizada e específica, em contexto de indícios de advocacia predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exigência de procuração atualizada e específica encontra respaldo no poder de direção do processo conferido ao juiz pelo art. 139, III, do CPC, e na orientação do Ofício-Circular nº 077/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça, voltada à prevenção de fraudes em ações revisionais bancárias. 2. A medida visa garantir que a parte esteja plenamente ciente da demanda ajuizada em seu nome, prevenindo o ajuizamento de ações sem seu conhecimento, prática identificada no contexto da Operação Entre Lobos, deflagrada pelo GAECO do Ministério Público de Santa Catarina. 3. A parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar a representação processual e permaneceu inerte, o que autoriza a extinção do feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 4. A tutela do acesso à justiça não se incompatibiliza com mecanismos que coíbam o uso indevido do sistema judiciário, e a extinção não impede o ajuizamento de nova demanda. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76, § 1º, inc. I; art. 85, § 11; art. 139, inc. III; art. 485, inc. IV; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 902.010/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 18.11.2008; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.08.2021; TJRS, Apelação Cível nº 52772841620248210001, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 07.05.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por IVANIA TEREZINHA PONCIO DA SILVA , inconformada com a sentença ( evento 36, SENT1 , origem) que julgou extinto, sem resolução de mérito, a  ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais  ajuizada em face de BANCO BMG S.A e BANCO SAFRA S.A, nos seguintes termos: A parte autora, intimada pessoalmente (evento 33) e ciente dos fatos supervenientes mencionados na decisão de evento 30, não cumpriu a diligência determinada na referida decisão no prazo fixado. Por conseguinte, imperativa a extinção do processo, sem resolução de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados