Processo 5002872-93.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5002872-93.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Eliana Junqueira Munhos Ferreira
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002872-93.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO AGIBANK S.A AGRAVADO: NOEMIA DA CONCEICAO PAULA DA SILVA RELATOR(A):ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASTREINTES. ADEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA AO CRONOGRAMA OPERACIONAL DO INSS/DATAPREV. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Banco Agibank S/A contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade e dos descontos decorrentes de contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como a abstenção ou retirada de inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária. O agravante pretende o afastamento ou a redução das astreintes, alegando desproporcionalidade da multa e impossibilidade de cumprimento imediato da ordem em razão do procedimento operacional de processamento da folha de benefícios previdenciários pelo INSS/DATAPREV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos relacionados aos contratos impugnados por alegada fraude; e (ii) estabelecer se a multa cominatória diária fixada para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer deve ser afastada, reduzida ou ter sua incidência adequada à dinâmica operacional do sistema de consignação previdenciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sobrestamento decorrente da afetação dos Temas nº 1.328 e nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça não impede a apreciação de medidas urgentes destinadas a evitar dano irreparável, nos termos do art. 314 do CPC/2015. 4. A autora apresenta elementos que evidenciam a plausibilidade da alegação de fraude, consistentes no registro de boletim de ocorrência relatando a obtenção indevida de seus dados pessoais e na realização de contratações e movimentações financeiras concentradas no mesmo período dos fatos narrados. 5. Os documentos juntados aos autos demonstram a rápida transferência dos valores liberados por meio de operações PIX e TED para terceiros desconhecidos, circunstância compatível com padrão recorrente de fraude eletrônica. 6. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno, inclusive quando relacionados a fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias. 7. A multa cominatória possui natureza coercitiva e inibitória e o valor de R$ 500,00 revela-se proporcional e adequado para compelir o cumprimento da ordem judicial, especialmente diante da capacidade econômica da instituição financeira e da limitação temporal de sua incidência. 8. A suspensão dos descontos em benefícios previdenciários depende de procedimento administrativo específico, que exige o envio de arquivos magnéticos à DATAPREV até o segundo dia útil de cada mês, conforme regulamentação do INSS. 9. A incidência diária de multa por descumprimento de…

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