Processo 5002875-21.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002875-21.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-21.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : JAY DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027) ADVOGADO(A) : CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152) DESPACHO/DECISÃO Considerando o despacho proferido no Evento 10, no qual foi reconhecida a necessidade de realização de perícia médica e de avaliação social para aferição da eventual condição de pessoa com deficiência da parte autora, nos termos da LC nº 142/2013, determino: 1) A realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA , devendo o perito, para fins de aferição da existência da deficiência e seu grau, responder aos quesitos do Juízo e das partes, bem como valer-se dos formulários que se encontram no anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014. As partes deverão comparecer no dia e horário indicados , acompanhados de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho. Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares". Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como  designará data, horário e local para a realização da perícia. O INSS,   até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado , especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente. A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original  com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito. FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA. Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia. Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito médico: a) A parte autora possui alguma doença? Mencionar a CID. b) Essa doença gera deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID, se cabível. c) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? d) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? Não sendo possível estimar o prazo, é possível afirmar que essa deficiência/impedimento produz efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos? e) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora possui a deficiência/o impedimento. Fundamente. f) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, aquela/aquele pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época. (Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/ MF/MOG/AGU nº 1/2014.) g) Com relação ao…

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