Processo 5002876-47.2026.8.13.0112
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002876-47.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: RODRIGO PARREIRA FURTADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROMA J AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA CPF: 38.243.704/0001-68 e outros DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Rodrigo Parreira Furtado em face de Roma J Automóveis e Serviços Ltda. e Stellantis Automóveis Brasil Ltda. O autor relata que em 02 de maio de 2025 adquiriu um veículo zero quilômetro da marca Jeep, modelo Commander Blackhawk 2.0T Hurricane 4x4, ano/modelo 2025, chassi final 78493, pelo valor de R$ 283.021,70, conforme a nota fiscal de ID XXX.XXX.XXX-XX. O autor narra que o bem foi faturado em 06 de junho de 2025 e que a entrega do automóvel se deu em 04 de julho de 2025. Afirma que logo após a retirada do veículo da concessionária o bem começou a apresentar falhas elétricas, inicialmente impossibilitando o funcionamento dos vidros, o que motivou a primeira entrada na oficina da concessionária em 15 de julho de 2025 (Ordem de Serviço nº 000010204, ID XXX.XXX.XXX-XX). Além disso, o autor expõe que, após a devolução do veículo em 05 de agosto de 2025, um novo defeito elétrico foi constatado em 07 de agosto de 2025, desta vez afetando a memória dos bancos. O veículo foi novamente entregue à concessionária em 12 de agosto de 2025 (Ordem de Serviço nº 000010533, ID XXX.XXX.XXX-XX). Contudo, o autor destaca que o problema mais grave e persistente teve início em 05 de novembro de 2025, quando o painel do veículo passou a exibir um alerta de falha no sistema de tração 4WD, necessitando de reboque até a concessionária (Ordem de Serviço nº 00002233, ID10667830189). Com efeito, a documentação anexada demonstra que a falha no sistema 4WD voltou a ocorrer de forma intermitente em 20 de novembro de 2025 e, posteriormente, motivou nova entrada na oficina em 19 de janeiro de 2026 (Ordem de Serviço nº 000023271, ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor afirma que, em 12 de fevereiro de 2026, o defeito tornou-se permanente, com a desativação da tração 4x4, operando o veículo apenas no modo 4x2, o que compromete significativamente a segurança e a estabilidade do automóvel. Diante da ineficácia dos reparos, o autor informa que o veículo foi rebocado para a concessionária pela última vez em 17 de abril de 2026, local onde optou por mantê-lo depositado. Relata que o veículo foi submetido a diversas intervenções técnicas perante a rede autorizada, conforme as ordens de serviço de números 000010204 (ID XXX.XXX.XXX-XX), 000010533 (ID XXX.XXX.XXX-XX), 00002233 (ID XXX.XXX.XXX-XX) e 000023271 (ID XXX.XXX.XXX-XX), sem que houvesse a solução definitiva das falhas, as quais evoluíram de intermitentes para permanentes. Nesse sentido, o autor comprova ter tentado resolver a questão administrativamente por meio de e-mail formal (ID XXX.XXX.XXX-XX), reclamação no PROCON (ID XXX.XXX.XXX-XX) e na plataforma Reclame Aqui (ID XXX.XXX.XXX-XX) sem obter uma solução satisfatória . Aduz que também já foi ajuizada anteriormente uma ação de indenização de danos morais e materiais, distribuída em…
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