Processo 5002880-91.2025.4.04.7100

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002880-91.2025.4.04.7100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002880-91.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ANDREIA FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELLE DESIREE QUEVEDO RODRIGUES (OAB RS117912) EXECUTADO : ANDREIA FAGUNDES DE OLIVEIRA PICCININI ADVOGADO(A) : MARCELLE DESIREE QUEVEDO RODRIGUES (OAB RS117912) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apreciar pedido de desbloqueio de valores indisponibilizados nas contas bancárias da parte executada, via sistema SISBAJUD ( evento 49, SISBAJUD1 ) , ao argumento de que a constrição foi manifestamente irrisória e recaiu sobre valores impenhoráveis, nos termos do artigo 833 do CPC, tendo atingido verba inferior ao patamar de 40 (quarenta) salários mínimos ( evento 61, PET1 ). Ademais, em petição apresentada no  evento 62, PET1 , a exequente requer o prosseguimento do feito, com a decretação de busca e indisponibilidade de bens de titularidade da executada, por meio da  Central Nacional de Indisponibilidade de Bens  ( CNIB ), do sistema  INFOSEG , da expedição de ofício ao Serviço de Processamento de Dados –  SERPRO  e ao  CAGED . Requer, ainda, a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema  SERASAJUD .  Vieram os autos conclusos. Passa-se à decisão. 1. Da Impenhorabilidade dos Valores Bloqueados. Acerca da impenhorabilidade de bens, assim dispõe o artigo 833, inciso X, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis:  [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] No caso concreto, ressai do demonstrativo SISBAJUD  juntado ao evento 49, SISBAJUD1 , que para a satisfação do crédito exequendo, que em 11/11/2025 perfazia o montante de  R$ 277.942,70 ( duzentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos ), foram realizados bloqueios de valores nas contas bancárias da parte executada no montante de R$ 238,59  ( duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos ), correspondendo a menos de  0,1% ( um décimo por cento ) do valor da dívida. Embora a parte executada não tenha logrado êxito em demonstrar que as quantias bloqueadas são provenientes da remuneração do seu trabalho, verifica-se que a referida verba, além de ser irrisória frente ao total devido, representa reserva de valor  inferior ao patamar de 40 (quarenta)   salários   mínimos . A propósito, o STJ firmou entendimento de que são impenhoráveis, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, os valores depositados em qualquer tipo de conta bancária, inclusive em conta-corrente. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).  2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada.  3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020) - grifei. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de…

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