Processo 5002881-16.2025.8.21.0069

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002881-16.2025.8.21.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
22/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002881-16.2025.8.21.0069/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA APELANTE : JOVANE DE CAMPOS BUGS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RS109419A) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGURO PRESTAMISTA. IOF. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, mantendo as estipulações pactuadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (a) abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (b) legalidade da capitalização de juros e observância do dever de informação; (c) ocorrência de venda casada na contratação do seguro prestamista; (ivd legalidade da cobrança de juros sobre o IOF financiado. III. RAZÕES DE DECIDIR: A taxa de juros remuneratórios pactuada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, o que afasta a abusividade e a consequente descaracterização da mora. A capitalização mensal de juros é admitida nos contratos celebrados após 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, o que ocorre quando a taxa anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal, conforme as Súmulas 539 e 541 do STJ. A alegação de divergência entre a taxa nominal e a efetivamente aplicada não encontra amparo nos documentos dos autos. A mera coincidência temporal entre a contratação do empréstimo e do seguro não gera presunção de venda casada. O consumidor deve demonstrar que a adesão ao seguro foi imposta como condição para a obtenção do crédito, ônus do qual não se desincumbiu, pois os autos evidenciam adesão voluntária. O IOF é tributo de incidência obrigatória nas operações financeiras, e as partes podem convencionar seu pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais, conforme entendimento do STJ. Não demonstrada cobrança em duplicidade, sua cobrança é legítima. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por JOVANE DE CAMPOS BUGS em face da sentença que, nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., julgou nos seguintes termos do dispositivo ( evento 40, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária. Em suas razões ( evento 45, APELAÇÃO1 ), alegou, em síntese, que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados