Processo 5002884-41.2025.4.04.7129

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002884-41.2025.4.04.7129
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002884-41.2025.4.04.7129/RS EXEQUENTE : RESIDENCIAL RIO DOS SINOS II ADVOGADO(A) : CRISTIAN REMOR OLIVEIRA (OAB RS100078) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o prosseguimento da execução, pois realizado o pagamento pela Caixa e liberados os valores, o exequente foi devidamente intimado e renunciou ao prazo que lhe foi concedido (Ev. 83), ensejando a extinção do feito por sentença ( evento 85, SENT1 ), razão pela qual restou preclusa a pretensão. Não obstante, o depósito foi realizado pela Caixa em setembro/2025 (Evento 30). Com o depósito da dívida encerram-se a mora e a exigibilidade dos demais encargos de atualização, não sendo responsabilidade do devedor a atualização dos valores a partir de então. Neste sentido, transcrevo entendimento consolidado pelo STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A QUANTIA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. DEPÓSITO QUE SERÁ ATUALIZADO, PELO BANCO DEPOSITÁRIO, DE ACORDO COM OS ÍNDICES DE POUPANÇA. 1. Consoante entendimento consolidado em sede de recursos repetitivos: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" (REsp 1348640/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 21/05/2014). 2. O depósito judicial realizado para garantia do juízo na execução ou cumprimento de sentença está sujeito à remuneração específica a cargo da instituição financeira depositária, não mais se podendo exigir do executado o pagamento de juros moratórios sobre o quantum depositado . 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1512961/SP. 3ª Turma do STJ. rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. 12/09/2017) Intime-se e, após, dê-se baixa e arquive-se.

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