Processo 5002885-84.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gabinete do Des. Lois Arruda Classe: Apelação Cível Nº 5002885-84.2026.8.01.0001 Órgão: Gabinete do Des. Lois Carlos Arruda Assunto: Repetição do Indébito Relator: Desembargador Lois Carlos Arruda APELANTE : MARIA DE FATIMA ALVES LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LETÍCIA EVANGELISTA DA CRUZ (OAB MG184680) DESPACHO 1. Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por MARIA DE FÁTIMA ALVES LEITE , ora Apelante, alegando inconformismo com a Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco , que, em Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , ora Apelada, julgou improcedente a pretensão autoroal. 2. Constato que, em Contrarrazões ( evento 44 ,) o Apelado alegou inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Do exposto, em observância ao princípio do contraditório substancial, determino a correspondente intimação da Apelante, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 10 1 , do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo, à conclusão. 5. Intimem-se. 1. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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