Processo 5002890-38.2025.4.03.6333

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002890-38.2025.4.03.6333
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002890-38.2025.4.03.6333 AUTOR: GUILHERME EMILIO KLINKE ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO DIEGO SAGER - RS64495 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, alegando omissão e erro material. Decido. Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou, se o caso, torná-la clara, evidente. Destarte, somente se prestam para atacar um dos vícios apontados pelo artigo 49 da Lei 9.099/95 (esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material), pois que são apelos de integração, e não de substituição. No caso dos autos, pretende o recorrente a reapreciação dos fundamentos da sentença, matéria que não pode ser veiculada na via estreita dos embargos de declaração. A DIRPF anexada pelo autor no evento 426109237 informa os fatos contábeis apurados por ele mesmo, sem qualquer interferência da RFB. Neste ponto, a União (PFN), em nenhum momento, induziu a parte autora a declarar esta ou aquela movimentação contábil em sua DIRPF 2022/2023. Tais informações foram prestadas pelo autor em sistema de autolançamento (art. 147 do CTN). Desse modo, a insurgência da parte autora não pode, nem poderia, hostilizar as informações por ela mesmo prestadas ao fisco, existentes na DIRPF do evento 426109237. Assim, sua insurgência, por questões de lógica e coerência, restringe-se à notificação de lançamento anexada no evento 426109228, com a qual não concordou a parte autora, restando solucionada de forma definitiva com a sentença proferida nestes autos. Assim, não há falar em omissão ou mesmo em erro material na sentença, de modo que o improvimento dos aclaratórios é medida de rigor. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos no evento 593548542, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter a sentença proferida no evento 592285851, em seus regulares termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Limeira, data lançada eletronicamente.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados