Processo 5002891-06.2025.8.24.0060
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5002891-06.2025.8.24.0060/SC AUTOR : ANTONIO COITO DA ROCHA ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por ANTONIO COITO DA ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , por meio da qual visa à concessão de aposentadoria com averbação de período rural. Segundo relatado na inicial, o autor laborou em atividades rurais em regime de economia familiar desde a infância, juntamente com seu genitor, na condição de arrendatário em propriedades rurais localizadas no município de São Domingos/SC, no período de 25/05/1972 a 25/06/1991. Sustentou que, posteriormente, passou a exercer atividade urbana como sapateiro autônomo, realizando contribuições previdenciárias a partir de 01/07/2012. Alegou que o INSS indeferiu o reconhecimento administrativo do período rural quando do requerimento de aposentadoria por idade híbrida formulado em 26/06/2025, razão pela qual ajuizou a presente ação buscando o reconhecimento e a averbação do labor rural exercido em regime de economia familiar, com sua soma ao período urbano contributivo, para viabilizar a concessão da aposentadoria por idade híbrida desde a DER. Citada, a autarquia requereu a improcedência dos pedidos formulados, sustentando a ausência de início de prova material idôneo para comprovação do labor rural alegado no período de 25/05/1972 a 25/06/1991. Argumentou que os documentos apresentados em nome do genitor são extemporâneos ou referentes a período em que o autor já não integrava o mesmo núcleo familiar, além de destacar que o pai do demandante possuía vínculos urbanos, o que afastaria sua condição de segurado especial. Aduziu, ainda, que o autor constituiu núcleo familiar próprio a partir de 1984, exigindo-se documentação em seu nome para comprovação da atividade rural, a qual não foi apresentada. Defendeu que a autodeclaração rural e a declaração sindical não possuem força probatória suficiente sem a necessária ratificação legal, bem como afirmou que o demandante não comprovou o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade híbrida, postulando, ao final, a total improcedência da demanda (evento 19). Vieram os autos conclusos. 1. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas, litigam interesses próprios e estão devidamente representadas, motivo pelo qual DECLARO saneado o feito . 2. A controvérsia da lide reside em verificar efetivo o exercício de atividade rural pelo autor, em regime de economia familiar e na condição de segurado especial, no período de 25/05/1972 a 25/06/1991, bem como a suficiência e idoneidade da prova material apresentada para esse fim, inclusive quanto à possibilidade de extensão dos documentos emitidos em nome de seu genitor. Desta feita, a prova deverá ser produzida somente quanto aos fatos acima delimitados. 3. DEFIRO a produção da prova oral requerida, e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o seguinte dia e horário: 06/10/2026, às 14:30 , a ser realizada preferencialmente por meio de videoconferência. Será possível a participação das testemunhas por meio de comparecimento ao escritório dos advogados , a critério destes, caso tenham acesso à internet e meios eletrônicos, o que também deverá ser comunicado nos autos no mesmo prazo. Este Juízo tolerará eventuais atrasos de, no máximo, 5 (cinco) minutos, porquanto há outras audiências designadas para o mesmo dia. Se eventual testemunha residir em outra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.