Processo 5002891-56.2026.4.04.7207
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002891-56.2026.4.04.7207/SC AUTOR : ROSANGELA CORREA ADVOGADO(A) : THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A) : TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. Determinada a citação dos réus ( evento 5, DESPADEC1 ). Os réus foram devidamente citados e apresentaram contestação. O INSS requereu a improcedência dos pedidos ( evento 13, CONTES1 ). A instituição financeira ré, por sua vez, sustentou, preliminarmente, a ausência de interesse processual, a inépcia da inicial, bem como impugnou o benefício de justiça gratuita concedido à parte autora ( evento 26, CONTES1 ). No mérito, defendeu a regularidade da contratação e apresentou documento supostamente firmado pela parte autora ( evento 26, ANEXO2 , evento 26, ANEXO3 , evento 26, ANEXO4 , evento 26, ANEXO5 , evento 26, ANEXO6 e evento 26, ANEXO7 ). Houve réplica ( evento 31, RÉPLICA1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Inépcia da inicial A instituição financeira alega que os fatos não foram expostos de forma clara, concisa e completa, e que faltam documentos comprobatórios essenciais para a defesa e a compreensão da controvérsia. Contudo, observo que a parte autora apresentou os documentos necessários com a inicial. Ainda, a narrativa apresentada permite compreender os fatos e os fundamentos jurídicos, conferindo pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não presentes quaisquer das hipóteses do art. 330, §1º, do CPC, rejeito a preliminar. Interesse processual O banco demandado alegou ausência de pretensão resistida, ante a falta de prequestionamento sobre a regularidade do contrato nos canais administrativos da própria instituição financeira. No presente caso, a parte autora, utilizando-se do seu direito de ação, assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXV), busca a aplicação das disposições da CF e do CDC para a indenização dos danos que alega ter sofrido. Ademais, diante da pretensão resistida demonstrada pelos réus em suas defesas, há interesse em buscar um pronunciamento judicial que resolva a controvérsia. Assim, rejeito a insurgência. Gratuidade de justiça O art. 98, caput , do CPC assegura à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o direito à gratuidade da justiça. A declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1178 (REsp 1.988.687/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 17/09/2025), firmou as seguintes teses: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como…
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