Processo 5002893-54.2025.4.03.6345

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002893-54.2025.4.03.6345
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
33º Juiz Federal da 11ª TR SP
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002893-54.2025.4.03.6345 RELATOR: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA RECORRENTE: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: OSVALDO SOARES PEREIRA - SP337676-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. EMENTA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria especial/aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial. 2. Conforme consignado na sentença: “ (...) 2.10. CASO DOS AUTOS Pretende a parte autora o reconhecimento do caráter especial das atividades desenvolvidas no período de 06/03/1997 a 17/07/2025 para o empregador Yoshimi Shintaku, no cargo de serviços gerais. Apresentou CTPS (id 443324986 - Pág. 10) e formulário patronal PPP (id 443324986 - Pág. 20/21), que assim descreve e subdivide as atividades: Indica, como fatores de risco, a exposição aos seguintes agentes: Consta como responsável pelos registros ambientais a profissional Dra. Nair Sumie Katakura, registro 52713, desde 10/04/1990 até a data de emissão do PPP (10/07/2025). A questão fulcral da demanda consiste em saber se a parte requerente estava efetiva e permanentemente exposta a condições insalubres, penosas ou perigosas, ou seja, prejudiciais à sua saúde e/ou integridade física. Sobre isso, a insalubridade se caracteriza diante da exposição da pessoa a agentes nocivos à saúde em níveis superiores aos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189). Por seu turno, consideram-se perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado (CLT, art. 193). Finalmente, penosas são as atividades geradoras de desconforto físico ou psicológico, superior ao decorrente do trabalho normal. As condições em questão devem ser vistas apenas sob o ângulo do agente, sendo irrelevante o ramo de atividade exercido pelo eventual empregador ou tomador de serviço. O trabalho a ser analisado abrange não apenas o profissional que o executa diretamente, como também o servente, o auxiliar ou o ajudante dessas atividades, desde que, obviamente, essas tarefas tenham sido executadas (de modo habitual e permanente) nas mesmas condições e ambientes de insalubridade e periculosidade, independentemente da idade da pessoa. Feitas essas considerações, passo à análise do período de 06/03/1997 a 17/07/2025, reclamado como especial. Neste período, a parte autora prestou serviços gerais na avicultura junto à empregadora Granja Shintaku, conforme consta de sua carteira profissional (id 443324986 - Pág. 10), período esse em que o autor teria se mantido exposto de forma habitual e permanente aos agentes ruído, calor, poeira, agentes biológicos (bactérias, parasitas, vírus) e químicos (herbicidas e fungicidas). Para o agente agressivo ruído, o nível aferido em seu ambiente de trabalho,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados