Processo 5002894-09.2018.8.21.0021

TJRS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5002894-09.2018.8.21.0021
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002894-09.2018.8.21.0021/RS EXEQUENTE : CERÂMICA AIMORÉ ADVOGADO(A) : Evandro Muliterno de Quadros (OAB RS043659) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por CERÂMICA AIMORÉ em desfavor de LÍRIO SALVADOR DA SILVA, referente a uma dívida originada em ação monitória. 1) Do pedido de restrição da CNH  Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a medida requerida pela parte credora não possuI previsão legal expressa e mostra-se desproporcionaL. Com efeito, não tem ela coerção direta sobre o patrimônio do devedor, patrimônio esse que é o objeto da responsabilidade obrigacional. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS. ART. 139, IV, DO CPC. PEDIDO DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, SUSPENSÃO DA  CNH  OU PASSAPORTE DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. MEDIDA GRAVOSA QUE EM NADA CONTRIBUI PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. APLICADA SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. APLICABILIDADE DO ART. 805, DO CPC. INDEFERIMETO DOS PEDIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52424016620228217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 15-02-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MEDIDAS RESTRITIVAS ATÍPICAS. PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR: É possível a penhora de salário do devedor, em determinadas situações, especialmente quando a dívida é de longa data, ausente cooperação do devedor para solução do impasse e a restrição não comprometa a subsistência daquele. No caso em concreto, o débito tem origem em honorários advocatícios de sucumbência, de natureza alimentar, e ausente qualquer contribuição do devedor para solver a dívida, ao que se soma que o percentual do desconto (15%) não induz em dificuldade de garantir a sua subsistência digna e de sua família. Agravo provido no ponto. MEDIDAS RESTRITIVAS ATÍPICAS: Quanto ao pedido de suspensão da  CNH  do executado, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito até a satisfação de dívida, o pedido é genérico, sequer há elementos fáticos para demonstrar da eficácia de tais medidas restritivas atípicas. As medidas não oferecem garantia na obtenção do crédito executado, modo pelo qual é mera restrição sem natureza satisfativa alguma. Decisão mantida no ponto. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 52229289420228217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 10-02-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE  CNH . DESCABIMENTO, EM ESPECIAL PORQUE SE TRATA DE PESSOA JURÍDICA. AS MEDIDAS COERCITIVAS DO ART. 139, IV, DO CPC DEVEM SER ADEQUADAS E VIÁVEIS, VISANDO A GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PLEITO DE APREENSÃO DE  CNH  E PASSAPORTE CONFIGURA PEDIDO IMPOSSÍVEL, POIS A EXECUTADA É UMA PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50189263120238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 03-02-2023) É fato incontroverso, e…

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