Processo 5002895-48.2026.8.21.0074

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5002895-48.2026.8.21.0074
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5002895-48.2026.8.21.0074/RS REQUERENTE : JESSICA MAIQUELE FERREIRA QUADROS ADVOGADO(A) : SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) REQUERENTE : MAIQUELI TAIS MARQUES CAMARGO ADVOGADO(A) : SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) REQUERENTE : JOAQUIM RAFAEL QUADROS CAMARGO ADVOGADO(A) : SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) REQUERENTE : JORDANA RAFAELA QUADROS CAMARGO ADVOGADO(A) : SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) REQUERENTE : ERICA GABRIELA MARQUES CAMARGO ADVOGADO(A) : SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) DESPACHO/DECISÃO 1.  A concessão da gratuidade de justiça ao Espólio - universalidade de direito - exige demonstração mínima da impossibilidade de que o patrimônio por ele representado não é hábil suportar as custas do processo, sendo insuficiente a mera declaração de incapacidade de pagar tais despesas. Nesse sentido, colaciono precedentes do E. TJ/RS:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES.  INVENTÁRIO . INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO.1. CONFORME ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, AS CUSTAS, PROCESSO DE  INVENTÁRIO , SÃO RESPONSABILIDADE DO  ESPÓLIO , DE MODO QUE A SITUAÇÃO ECONÔMICA INDIVIDUAL DE CADA UM DOS SUCESSORES NÃO CONDUZ, POR SI SÓ, À CONCESSÃO DA  GRATUIDADE  DA JUSTIÇA.2. A INÉRCIA EM COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, EXARADA EM DECISÃO PRECLUSA, ACARRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO.AGRAVO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50103785120228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 24-02-2022) Logo, impossível presumir, ao menos neste momento, se o monte mor possui bens para custear as despesas da ação ou não. Desse modo, postergo a análise da gratuidade judiciária postulada para momento posterior à avaliação dos bens.  2.  Nomeio como inventariante a companheira do de cujus , Sra. JESSICA MAIQUELE FERREIRA QUADROS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, fulcro no artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil.  2.1. Expeça-se termo de inventariante. Após, intime-se a inventariante para que preste compromisso, dentro de 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função, conforme artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.  3. Considerando que as primeiras declarações constam na inicial, intime-se a inventariante para providenciar a avaliação dos bens e cálculo do ITCD. Saliento, desde já, que a avaliação e cálculo do ITCD deve seguir o disposto no artigo 35 do Decreto nº 33.156, de 31/03/1989, "Art. 35 - As informações necessárias para fins de avaliação de bens e apuração do imposto serão prestadas através da Declaração de ITCD (DIT), emitida conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, que será preenchida: I - em formulário eletrônico para transmissão via Internet no endereço da Secretaria da Fazenda  : a) pelos ofícios notariais para as transmissões formalizadas por instrumento público; b) opcionalmente pelos ofícios registrais quando o ato levado a registro estiver no campo de incidência do imposto e não possuir documento de arrecadação ou de reconhecimento da desoneração, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 4º, I e 6º, III e V; c) pelos advogados, a partir de 1º de março do 2009, relativamente às transmissões decorrentes dos processos de inventário pela forma de arrolamento, em substituição ao contido no art. 34; d) pelos advogados, a partir de 1º de março do 2009, nos demais processos com objetivo de partilha, adjudicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados