Processo 5002900-24.2024.8.13.0378

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002900-24.2024.8.13.0378
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002900-24.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: CATIA REGINA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO CATIA REGINA DA SILVA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Alega ser segurada da Previdência Social, na condição de contribuinte facultativa de baixa renda. - Afirma encontrar-se totalmente incapaz para o trabalho em razão de múltiplas patologias que a acometem, com destaque para Transtornos em discos lombares e cervicais, Fibromialgia, Dor crônica, Miosite e Poliartrose (CIDs M51.1, M50.1, R52.2, M79.7, M60, M15), conforme laudos e exames médicos acostados. - Destaca que requereu o benefício por incapacidade administrativamente em 10/07/2024 (NB 650.791.958-0), contudo, foi indeferido pelo réu sob o fundamento da "Não Constatação de Incapacidade Laborativa", conforme documento XXX.XXX.XXX-XX. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício por incapacidade. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Pede a concessão do benefício por incapacidade temporária e, sucessivamente, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. 2. Decisão inicial em XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita e a tutela de urgência para implantação do auxílio-doença, e determinou a realização de perícia médica judicial. 3. Instrução processual Laudo pericial apresentado no XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação - síntese da resistência apresentada em XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX Após a decisão de tutela, o INSS opôs Embargos de Declaração (XXX.XXX.XXX-XX), alegando omissão quanto à análise da qualidade de segurada e carência, sob o argumento de que as contribuições vertidas como facultativa de baixa renda não foram validadas administrativamente. Após o laudo pericial, reiterou a tese de ausência de qualidade de segurada e carência, por não reconhecer a validade dos recolhimentos na alíquota de 5%. 5. Impugnação e manifestações da parte autora - síntese das manifestações de XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX Rebateu os argumentos do INSS, sustentando a validade de suas contribuições como segurada facultativa de baixa renda. Para tanto, juntou comprovantes de inscrição e situação no Cadastro Único (CadÚnico) (XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), que atestam sua condição de vulnerabilidade econômica e o preenchimento dos requisitos legais para tal enquadramento. 6. Outras manifestações relevantes: Em decisão de XXX.XXX.XXX-XX, o juízo acolheu os embargos de declaração do INSS para sanar a omissão, mas, com base na documentação apresentada pela autora, reconheceu expressamente o preenchimento dos requisitos de qualidade de segurada e carência, mantendo a tutela de urgência. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Não há questões preliminares ou processuais pendentes de análise. As controvérsias levantadas pelas partes confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Passo, portanto, à análise do mérito. 1. Pontos controvertidos Considerando o que se…

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