Processo 5002900-58.2023.8.13.0378
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002900-58.2023.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: THALLES MATHEUS GONCALVES MELLO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO THALLES MATHEUS GONCALVES MELLO ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial – Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega que apresenta quadro de saúde caracterizado por descolamento de retina e de catarata em ambos os olhos, o que lhe acarretou cegueira no olho esquerdo, além de severas limitações no olho direito (CID 10 H33.0, H26.4 e H54.4), o que lhe acarreta impedimentos de longo prazo e dificuldades para o desempenho de atividades laborais. O autor descreve que reside sozinho em um cômodo cedido de forma gratuita por um amigo e não possui nenhuma fonte de renda para prover sua própria subsistência, encontrando-se desempregado e sem condições de ingressar no mercado de trabalho em razão de suas limitações visuais. Declara que a sua única rede de apoio é composta por amigos e vizinhos, que esporadicamente realizam doações e fornecem auxílio para sua alimentação, o que evidencia sua situação de extrema vulnerabilidade social e risco socioeconômico. Relata que requereu o benefício administrativamente em 20/06/2022; contudo, esse foi indeferido pelo réu, sob o fundamento de que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Pedido de tutela de urgência: Implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido de tutela definitiva: Pede o deferimento da gratuidade da justiça, a concessão do BPC desde a DER (20/06/2022) e o pagamento das prestações vencidas. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu-se a gratuidade de justiça. O pedido de tutela de urgência foi apreciado e deferido, determinando-se ao réu a imediata implantação do benefício assistencial no valor de um salário mínimo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00. Na mesma oportunidade, determinou-se a produção de estudo social e a realização de perícia médica, bem como o cumprimento de outras diligências iniciais para o regular trâmite do feito. 3. Instrução processual Relatório do estudo social apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo médico pericial apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Antes de apresentar defesa, a parte ré formulou proposta de acordo em ID XXX.XXX.XXX-XX, a qual não foi aceita pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, argui: A decadência do direito de revisão do ato administrativo de indeferimento de benefícios anteriores, bem como a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da presente demanda. Quanto ao mérito, a parte ré manifesta-se pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: Inexistência de deficiência com impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, sustentando que o diagnóstico de visão monocular não induz automaticamente à incapacidade laborativa, sendo viável o desempenho de atividades cotidianas e laborais que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.