Processo 5002903-07.2024.4.03.6322
TRF3 • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002903-07.2024.4.03.6322 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: G. H. D. S. TUTOR: SUELEN FERNANDA MALAQUIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA APARECIDA MARQUES - SP341841-N TUTOR do(a) RECORRENTE: SUELEN FERNANDA MALAQUIAS DA SILVA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por G. H. D. S. contra a sentença, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS), previsto na Lei nº 8.742/1993, destinado à pessoa com deficiência. É o relatório. VOTO Não assiste razão ao recorrente. A ação foi julgada improcedente, em primeiro grau de jurisdição, nos seguintes termos: “(...) A perícia médica concluiu que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo (num. 459592472): "8. QUESITOS – QUESITOS DO JUÍZO – BPC – LOAS 1. A parte autora é portadora de algum tipo de deficiência? Em caso positivo, denomine-a e informe o respectivo CID? R.: Sim. A criança apresenta Transtorno do Espectro Autista, CID F84, configurando condição do neurodesenvolvimento com repercussão funcional e necessidade de suporte contínuo. 2. A deficiência da parte autora é irreversível? É de natureza hereditária, congênita ou adquirida? R.: Sim. Natureza congênita." Logo, resta apenas analisar o critério socioeconômico. No presente caso, a perícia social informa que a parte autora reside com a mãe, e traz as seguintes informações: "IV - INFRA-ESTRUTURA E CONDIÇÕES GERAIS DE HABITABILIDADE E MORADIA A residência encontra-se localizada em bairro urbanizado, em imóvel alugado pelo valor mensal de R$600,00. A infraestrutura física do domicílio é considerada simples, porém satisfatória, composta por dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e área externa de terra batida, com piso de alvenaria e cobertura em laje de concreto, sem portão de entrada e ou muro. O imóvel dispõe de serviços essenciais devidamente regularizados, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica e acesso à internet. As áreas molhadas, compreendendo cozinha e banheiro, são revestidas com azulejos até o teto, conferindo condições adequadas de salubridade e higiene. A ventilação natural e a distribuição dos cômodos denotaram compatíveis com padrões mínimos de habitabilidade, sem a constatação de situações de insalubridade ou riscos estruturais iminentes. O mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos são de padrão simples, denotando estado de conservação regular, embora com evidências de necessidade de reparos e manutenção. No que se refere à acessibilidade, não foram identificadas barreiras físicas ou arquitetônicas relevantes no interior do domicílio, considerando a faixa etária do periciado e o diagnóstico apresentado, não havendo, portanto, limitações que comprometam a circulação ou a utilização dos ambientes no contexto domiciliar." A perícia social informa que a renda familiar é exclusivamente proveniente da renda do trabalho da mãe. O CNIS (em anexo) aponta que o valor atual é de R$ 1.804,00, resultando numa renda per capita superior ao parâmetro legal. As imagens que acompanham o…
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