Processo 5002905-04.2025.8.13.0607
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002905-04.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JUAREZ RODRIGUES LOPES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA Vistos etc. JUAREZ RODRIGUES LOPES, devidamente qualificado, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito contra BANCO AGIBANK S.A, aduzindo, em síntese, que é pessoa idosa e titular de conta corrente junto à instituição ré, na qual recebe seu benefício previdenciário. Alega que, ao analisar seu extrato bancário, constatou a existência de débitos mensais referentes a serviços que jamais contratou, denominados "TARIFA DE SERVIÇO COMUNICAÇÃO DIGITAL", "DEBITO SEGURO AGIBANK" e "DEBITO CP AGIBANK". Afirma que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso. Requereu a declaração de inexistência dos débitos, com a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (totalizando R$13.124,12), e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00. Juntou documentos em ID XXX.XXX.XXX-XX/XXX.XXX.XXX-XX. Em contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu defendeu a legitimidade das cobranças, sustentando que os serviços foram efetivamente contratados pelo autor por meio de assinatura eletrônica, via biometria facial e/ou a rogo, dada a sua condição de analfabeto. Argumentou que a conta não era utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos, o que justificaria as tarifas. Impugnou os pedidos de indenização e repetição de indébito. Requereu a improcedência dos pedidos. Anexou documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão que inverteu o ônus da prova quanto à validade das contratações em ID XXX.XXX.XXX-XX. Razões finais apresentadas pela parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX e pelo réu em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. DECIDO. Trata a espécie de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, com fundamento jurídico no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e procedimentos do CPC. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou preliminares a serem sanadas. O contraditório foi observado e o processo encontra-se apto a receber o julgamento. Pelo que depreende do pedido e da resposta, o ponto de controvérsia a ser enfrentado situa-se em saber se o requerente faz jus à declaração de inexistência do débito e indenizações pleiteadas, ou não. Razão assiste ao autor. No enfoque da responsabilidade civil e seus efeitos presume-se uma lesão, ou seja, a violação à ordem jurídica, a qual ensejaria à reparabilidade. Assim, para que ocorra reparação devem-se observar três aspectos que são: primus, a ilicitude do ato praticado, já que os atos regulares de direito não ensejam reparação; secundus, o dano, isto é, a efetiva lesão suportada pela vítima; e, ainda, a relação entre os dois primeiros, o nexo causal. Não obstante, cabe ressaltar que a responsabilidade civil do réu decorre da teoria objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a comprovação de culpa do agente, bastando a demonstração do dano causado e do nexo de…
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