Processo 5002905-69.2021.8.24.0079
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5002905-69.2021.8.24.0079/SC APELADO : SUPERMERCADOS ZORNITTA LTDA (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado de Santa Catarina contra a sentença que, na execução fiscal ajuizada pelo insurgente, julgou extinto o processo em razão de suposta ausência de interesse processual em decorrência de o valor exequendo ser antieconômico ( 36.1 e 44.1 ). Em suas razões, o Estado argumenta que o processo não se enquadra nos parâmetros do STF (Tema 1.184), da Resolução CNJ 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ 01/2024, pois o crédito supera R$ 47 mil e não houve inércia ou pedido de extinção pela Fazenda. Sustenta que a extinção ofende os princípios da indisponibilidade do interesse público e do acesso à justiça, além de não observar legislação estadual que define “valor inexpressivo”. Requer a anulação da sentença e o regular prosseguimento da execução fiscal ( 49.1 ). Sem contrarrazões e sendo " desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais " (enunciado n. 189 da Súmula do STJ), vieram os autos conclusos. É o relatório. 2. Passo ao julgamento monocrático do recurso, com fulcro no art. 932, inc. III e V, do CPC, c/c art. 132, inc. XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3. Conheço do recurso e dou-lhe provimento. Visa o ente público o prosseguimento da execucional tendo em vista que, na época do ajuizamento da ação, em 05/05/2021, o salário mínimo perfazia a monta de R$ 1.100,00, enquanto o valor executado alcançava a cifra de R$ 181.470,34 ( 1.1 ). 3.1 De início, cumpre destacar que os procedimentos administrativos descritos no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal devem ser aplicados apenas às execuções fiscais de baixo valor. Nesse sentido, esclareceram os ministros do Supremo Tribunal Federal ao julgarem os embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário n. 1.355.208, que deu origem ao tema: 3. Quanto ao pedido de que seja esclarecido se “as providências ‘a’ e ‘b’ 1 devem ser consideradas apenas para as execuções fiscais de baixo valor conforme definido por cada ente federado”, é de se considerar os limites da controvérsia posta no Tema 1.184. Nesse tema, se discutiu sobre a possibilidade de “ extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial”. A controvérsia havida na espécie delimitou-se às execuções fiscais de baixo valor, não podendo se extrair, do acórdão embargado, interpretação no sentido de que os ritos previstos nos item a e b do ponto 2 da tese de repercussão geral se aplicam a toda execução fiscal, especialmente considerando que o fundamento para a extinção da execução fiscal de baixo valor, nos termos fixados pelo julgado embargado, é o princípio da eficiência administrativa, considerando a relação custo processual sobre valor da execução.[...]. 5. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184 , incindindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal. (grifei) Da mesma forma, já vinha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.