Processo 5002909-07.2026.4.04.7101

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002909-07.2026.4.04.7101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Rio Grande
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002909-07.2026.4.04.7101/RS AUTOR : LUIZ FERNANDO ROCKENBACK DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MARCIA SIMONE MENDONÇA LEÃO (OAB RS045626) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO LOPES LEONARDO (OAB RS029731) ADVOGADO(A) : LILIAN GOULART MACHADO (OAB RS053485) DESPACHO/DECISÃO   Aguarde ...   Defiro à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que a questão posta nos autos demanda dilação probatória. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar  cópia de documento de identidade do autor com referência ao CPF  e comprovante de residência atualizado . Não estando este em seu nome, que seja anexada  aos autos também, declaração do proprietário , confirmando que a parte autora reside no imóvel em questão. Sem prejuízo, cite o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar. A qualquer momento, caso seja informada a existência de outro(s) dependente(s) habilitado(s) à percepção do benefício objeto da lide; determino a retificação dos registros com a sua inclusão no polo passivo da presente ação e citação para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta à petição inicial. Autorizo a realização de perícia médica por meio eletrônico ou na forma simplificada (art. 464, parágrafos 2º a 4º, do CPC), caso a mesma não possa ser presencial. Os honorários periciais deverão ser fixados pelo Juízo da Central de Perícias ao qual for o processo distribuído. Os quesitos, deste Juízo, para o(a) médico(a), são: a. O(a) autor(a) é portador(a) de alguma doença, síndrome, sequela ou deficiência física ou mental? Qual? b. Quais as queixas do(a) periciado(a) quanto ao seu estado de saúde? Ele(a) vem se tratando? Como? Há quanto tempo? c. Qual a idade do(a) periciado(a) e em que grau influi no diagnóstico e no prognóstico? d. Qual a atual ou última atividade laboral do(a) autor(a)? Há quanto tempo a desempenhava? Descrever sucintamente as tarefas. e. A patologia apresentada gera alguma espécie de incapacidade laboral que impossibilite o trabalho? Se o afastamento deve ser de determinadas tarefas, indicar quais são elas e informar se com tratamento médico é possível a permanência em atividade. f. Havendo incapacidade esclareça, de forma fundamentada, sua graduação, ou seja, se o(a) autor(a) está impossibilitado(a) de exercer qualquer tipo de atividade laboral ou apenas tem impedimento para algumas tarefas. g. A incapacidade apresentada é temporária (caráter reversível), podendo o examinado retornar ao mercado de trabalho? Ou é permanente (caráter irreversível) e não haverá possibilidade de retornar a qualquer atividade laboral? Por quê? h. Em caso de invalidez ou incapacidade, qual sua data de início? i. Em que dados técnicos e critérios o perito fundamentou sua convicção, informando se extraídos: a) do exame clínico, anamnese e exame físico; b) de exames complementares (laboratoriais, de imagem e outros); c) de documento médico-hospitalar (atestados, diagnósticos firmados, tratamentos, internações, cirurgia). Fica advertido, outrossim, o(a)  expert  que: a) deverá, na confecção de seu laudo, examinar e valorar em conjunto todos os tipos de documentos médicos juntados aos autos pela parte autora e pelo INSS, para formulação de sua conclusão; b) deverá, também, responder especificamente e de forma…

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