Processo 5002910-41.2024.8.13.0775

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5002910-41.2024.8.13.0775
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração de Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua Professora Maria Lídia, nº 380, Bairro Vila Magalhães, Coração de Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5002910-41.2024.8.13.0775 CLASSE: 1 [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARCUS CHAVES ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARIA DE JESUS GONCALVES SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se de ação reivindicatória de posse c/c tutela de urgência e pedido de danos morais ajuizada por MARCUS CHAVES ARAÚJO em face de JOAQUIM DUARTE SOARES e MARIA DE JESUS GONÇALVES SANTOS, qualificados nos autos. Em sua inicial, a parte autora narrou que é proprietário de imóvel rural localizado no distrito de São Geraldo, no município de Coração de Jesus/MG, no qual, há cerca de 28 anos, permitiu que o primeiro requerido ali residisse temporariamente para auxiliar em atividades laborais. Posteriormente, a permanência dos requeridos foi formalizada por meio de contratos de comodato, ajustando-se que a posse seria gratuita e precária. Relatou que, com o passar dos anos, os requeridos passaram a residir também na zona urbana, utilizando o imóvel rural apenas esporadicamente, tendo, inclusive, ajustado a devolução do bem no prazo de três meses, mediante compensação por eventuais benfeitorias. Aduziu, contudo, que, após tal ajuste, os requeridos passaram a resistir à devolução do imóvel, influenciados por terceiro, alegando suposto direito de usucapião, bem como impedindo o acesso do autor à propriedade. Narrou, ainda, a ocorrência de conflitos entre as partes, inclusive com registro de termo circunstanciado, sustentando que a conduta dos requeridos configura esbulho possessório e lhe causou danos morais. Liminarmente, requereu a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, com retirada de bens e impedimento de turbações, inclusive com possibilidade de uso de força policial, se necessário. Ao final, pugnou pela concessão da gratuidade de justiça; dispensa da audiência de conciliação; tramitação pelo juízo 100% digital; confirmação da tutela de urgência; condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; procedência total da ação com imissão definitiva na posse; determinação para que os réus apresentem os contratos de comodato; declaração de perda de eventuais benfeitorias sem direito à indenização; além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios . A inicial de ID. XXX.XXX.XXX-XX veio acompanhada de documentos. Ao ID. XXX.XXX.XXX-XX foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar e deferindo a gratuidade da justiça ao autor. Posteriormente, o autor requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, alegando a existência de fatos novos, consistentes no agravamento do esbulho, com invasão do imóvel, rompimento de cadeados, ameaças, exploração indevida da propriedade e risco de conflito, pugnando pela imediata concessão da medida para reintegração de posse (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Juntou documentos. Indeferido o pedido de reconsideração (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Citados, os requeridos apresentaram contestação no ID. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, arguiram a inépcia da petição inicial, ao fundamento de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente os alegados contratos de comodato, sustentando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados