Processo 5002911-07.2026.8.13.0112
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002911-07.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Cirurgia, Consulta] AUTOR: MARIA ALVES ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA ALVES ROCHA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, do MUNICÍPIO DE AGUANIL e do MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, objetivando a condenação solidária dos réus ao fornecimento imediato de procedimento cirúrgico de angioplastia transluminal percutânea com implante de stent, em razão de grave quadro de isquemia crítica em membro inferior esquerdo. Narra a autora que necessita de intervenção vascular de alta complexidade com urgência máxima, sob risco concreto e iminente de sofrer a amputação do membro, caso o tratamento não seja viabilizado em tempo útil . A demanda foi instruída com relatórios médicos que indicam a falha de tratamentos conservadores prévios e a imprescindibilidade da revascularização para evitar a perda funcional e a progressão da necrose . O quadro clínico da requerente é caracterizado por uma vasculopatia grave, apresentando dor intensa em repouso, úlceras isquêmicas, hipotermia do membro e ausência de pulsos arteriais palpáveis . Exames de imagem e avaliações especializadas em angiologia revelaram múltiplas obstruções vasculares, incluindo a oclusão das artérias femoral superficial, tibial anterior, tibial posterior e fibular, além de estenose grave na artéria poplítea . Clinicamente, a condição da autora foi classificada como doença arterial periférica avançada, enquadrando-se no estágio IV de Fontaine e na categoria V de Rutherford, níveis que sinalizam a gravidade extrema e o risco de perda do membro . Atualmente, a paciente permanece internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Belo, onde recebe apenas cuidados de estabilização inicial, uma vez que a unidade não possui suporte para a realização de cirurgias vasculares de alta complexidade . A despeito da gravidade e da urgência clínica, os documentos extraídos do sistema SUS Fácil demonstram que a solicitação de transferência hospitalar permanece em estado de pendência de regulação, sem a disponibilização de vaga em unidade de referência . O histórico de movimentações revela sucessivas negativas de leitos por hospitais da rede pública e conveniada, como o Hospital São João de Deus e a Santa Casa de Montes Claros, sob justificativas de superlotação ou inexistência de recursos tecnológicos específicos para o procedimento endovascular. Diante desse cenário de inércia administrativa, a autora reiterou a necessidade de intervenção judicial para assegurar a preservação de sua integridade física e de sua vida . No curso do processo, este juízo proferiu despacho, solicitando esclarecimentos sobre a manutenção do MUNICÍPIO DE CAMPO BELO no polo passivo, considerando que a autora reside em Aguanil. Em resposta, a requerente apresentou manifestação e emenda à inicial, argumentando que o Município de Campo Belo integra a cadeia de prestação do serviço por ser o local da internação atual e responsável pela regulação do caso. Na mesma oportunidade, a autora promoveu a adequação do valor da causa e juntou orçamento…
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