Processo 5002912-10.2026.8.21.0034
TJRS • Inventário
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
INVENTÁRIO Nº 5002912-10.2026.8.21.0034/RS REQUERENTE : MARIA INES LOPES SALIMEN ADVOGADO(A) : IRMA SORAIA LIMA DE SOUZA (OAB RS090773) ADVOGADO(A) : THAIS PINTO DIAS BEHEREGARAY (OAB RS066146) REQUERENTE : MARCIA ELISA GONCALVES LOPES TREPTOW ADVOGADO(A) : IRMA SORAIA LIMA DE SOUZA (OAB RS090773) ADVOGADO(A) : THAIS PINTO DIAS BEHEREGARAY (OAB RS066146) REQUERENTE : IZABEL CRISTINA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : IRMA SORAIA LIMA DE SOUZA (OAB RS090773) ADVOGADO(A) : THAIS PINTO DIAS BEHEREGARAY (OAB RS066146) REQUERENTE : SILVIA REGINA GONCALVES LOPES ADVOGADO(A) : IRMA SORAIA LIMA DE SOUZA (OAB RS090773) ADVOGADO(A) : THAIS PINTO DIAS BEHEREGARAY (OAB RS066146) REQUERENTE : RITA DE CASSIA LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IRMA SORAIA LIMA DE SOUZA (OAB RS090773) ADVOGADO(A) : THAIS PINTO DIAS BEHEREGARAY (OAB RS066146) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de LUIZ GONZAGA LOPES , ocorrido em 07 de julho de 2005, proposta por suas filhas IZABEL CRISTINA GONÇALVES LOPES, MARCIA ELISA GONÇALVES LOPES TREPTOW, MARIA INES LOPES SALIMEN , RITA DE CASSIA LOPES DOS SANTOS e SILVIA REGINA GONÇALVES LOPES. As requerentes informam que o falecido não deixou testamento e que possuía união estável com Helena Maria Kretschmer. Arrolaram como patrimônio do espólio três imóveis urbanos e um crédito oriundo de processo judicial. Indicaram a herdeira Marcia Elisa Gonçalves Lopes Treptow para exercer a função de inventariante e requereram a citação da companheira supérstite. Postularam, ainda, o pagamento das custas processuais ao final. Recebo a petição inicial e determino o processamento da presente Ação de Inventário 1. Em processos de inventário, as custas e despesas não devem ser pagas pelos sucessores, mas pelo próprio patrimônio do espólio - universalidade de direito. Dessarte, é prescindível que os herdeiros demonstrem condição de hipossuficiência, pois não é o capital pessoal que interessa ao feito. O que é relevante é o montante e a liquidez dos bens deixados pelo de cujus . No caso dos autos, não foram arrolados na inicial os bens a inventariar. Logo, impossível se atribuir valor à causa neste momento ou mesmo presumir se o monte mor possui bens para custear as custas e despesas da ação ou não. Assim, possível o pagamento das custas ao final. A fim de corroborar o entendimento, colaciono precedentes do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO . PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL . ILIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. CABIMENTO. Tratando-se de processo de inventário , as custas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio não se confunde com o dos herdeiros. Verificada a impossibilidade de o espólio arcar com o pagamento das custas processuais neste momento, observada a iliquidez dos bens, cabível o deferimento do pagamento de custas ao final . Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 50309173820228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-02-2022). Defiro o pedido de pagamento das custas e despesas processuais para o final do processo, que deverão ser recolhidas antes da prolação da sentença de partilha ou da expedição de qualquer alvará. 2. Conforme a certidão de óbito acostada ( evento 1, CERTOBT12 ), Crescencio de LUIZ GONZAGA LOPES faleceu em 07/07/2005. As autoras indicaram a herdeira Marcia Elisa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.