Processo 5002913-69.2026.4.02.5106

TRF2 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002913-69.2026.4.02.5106
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Petrópolis
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002913-69.2026.4.02.5106/RJ EXEQUENTE : MARIA EDUARDA SIQUEIRA RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347) ADVOGADO(A) : FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : WENDEL DA SILVA RIBEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347) ADVOGADO(A) : FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a União e o Estado do Rio de Janeiro, por mandado,   com urgência , para, em 10 dias, promoverem a entrega do medicamento Adalimumabe, 40 mg, em quantidade suficiente para assegurar o tratamento da autora por 6 (seis) meses, conforme o receituário do ev. 1, RECEIT6, ou para, no mesmo prazo, promoverem o depósito à disposição do juízo dos valores necessários à aquisição do medicamento, sob pena de incidência de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais).  O medicamento poderá ser entregue diretamente à autora (como fizera a União nos autos principais) ou por meio do Núcleo de Assistência Farmacêutica do Município de Petrópolis, devendo a parte ré zelar pela comunicação direta com a autora acerca do meio pelo qual se dará a entrega dos receituários/relatórios médicos e à dispensação do medicamento.  Deve a autora observar a correta conservação do medicamento, tal como indicado em bula, bem como restituir a medicação que porventura não vier a ser utilizada à parte executada.

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