Processo 5002914-14.2026.4.04.7009

TRF4 • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5002914-14.2026.4.04.7009
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002914-14.2026.4.04.7009/PR RÉU : VALDIR KAPP ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB PR015805) ADVOGADO(A) : thatiane Cabreira (OAB PR037940) ADVOGADO(A) : Guilherme Techy (OAB PR056330) ADVOGADO(A) : JULIA BERTI DE LIMA (OAB PR091290) ADVOGADO(A) : VITORIA BERTI DE LIMA (OAB PR070129) RÉU : IRINEU KAPP ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB PR015805) ADVOGADO(A) : thatiane Cabreira (OAB PR037940) ADVOGADO(A) : Guilherme Techy (OAB PR056330) ADVOGADO(A) : JULIA BERTI DE LIMA (OAB PR091290) ADVOGADO(A) : VITORIA BERTI DE LIMA (OAB PR070129) RÉU : JANETE MARIA KAPP ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB PR015805) ADVOGADO(A) : thatiane Cabreira (OAB PR037940) ADVOGADO(A) : Guilherme Techy (OAB PR056330) ADVOGADO(A) : JULIA BERTI DE LIMA (OAB PR091290) ADVOGADO(A) : VITORIA BERTI DE LIMA (OAB PR070129) RÉU : JOEL KAPP ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB PR015805) ADVOGADO(A) : thatiane Cabreira (OAB PR037940) ADVOGADO(A) : Guilherme Techy (OAB PR056330) ADVOGADO(A) : VITORIA BERTI DE LIMA (OAB PR070129) ADVOGADO(A) : JULIA BERTI DE LIMA (OAB PR091290) RÉU : SUZY GALAN KAPP ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB PR015805) ADVOGADO(A) : thatiane Cabreira (OAB PR037940) ADVOGADO(A) : Guilherme Techy (OAB PR056330) ADVOGADO(A) : VITORIA BERTI DE LIMA (OAB PR070129) ADVOGADO(A) : JULIA BERTI DE LIMA (OAB PR091290) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré, em contestação, pediu pela inclusão de condômina faltante no processo, Suzy Galan Kapp, viúva de Nelson Kapp e impugnou o valor da indenização ( evento 50, CONTES1 ). 2. Em réplica, a autora manifestou concordância com inclusão da coproprietária no polo passivo da demanda e defedeu a regularidade da avaliação administrativa apresentada ( evento 63, RÉPLICA1 ). 3. Polo Passivo VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. ajuizou a presente ação em face de: JOEL KAPP e sua esposa ANA MARIA GUIMARÃES KAPP; ESPÓLIO DE NELSON KAPP, representado pelo inventariante Jean Márcio Kapp; VALDIR KAPP e sua esposa JANETE MARIA KAPP e IRINEU KAPP . A defesa apresentada está em nome dos réus JOEL KAPP e sua esposa ANA MARIA GUIMARÃES KAPP IRINEU KAPP ; VALDIR KAPP e sua esposa JANETE MARIA KAPP ; ESPÓLIO DE NELSON KAPP e sua viúva SUZI GALAN KAPP. Assim, retifique-se a autuação para constar no polo passivo: NELSON KAPP - Espólio (representado por Jean Marcio Kapp ) e SUZI GALAN KAPP. 4. Legitimidade e interesse da União, ANTT e DNIT União, ANTT e DNIT disseram não ter interesse no feito (eventos  9.1 , 39.1 e 40.1 ). A ANTT atua como ente regulador da concessão, por delegação da União, mas não substitui integralmente o interesse jurídico do DNIT, proprietário dos imóveis da rodovia, quanto à infraestrutura rodoviária federal. A agência fiscaliza o contrato de concessão, o qual não está em discussão, logo não lhe assiste interesse, é verdade, em integrar o feito. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “ a União e a ANTT possuem legitimidade para integrar o polo passivo de ação versando sobre delegação de administração e exploração de trecho de rodovia federal a Estado-membro .” (AgRg no REsp 1099956/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe 18/11/2010). Assim, não se vislumbra interesse em integrar a demanda, seja da União, seja da ANTT. Por outro lado, mesma conclusão não é possível em face do DNIT, que possui interesse…

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