Processo 5002915-52.2026.8.24.0075
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002915-52.2026.8.24.0075/SC IMPETRANTE : PEDRO NASCIMENTO DE ASSUNCAO ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : THAINA SIMIANO IZIDORIO (OAB SC037400) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR " impetrado por PEDRO NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO , qualificado(a) e representado(a) por procurador(a) habilitado(a), em face de ato emanado do(a) DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC , igualmente qualificado(a) nos autos. Assevera o impetrante, em apertada síntese, que é o legítimo proprietário do veículo automotor FIAT/UNO MILLE EX, placas LZJ3D42, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, licenciado no Município de Bom Jardim da Serra. Noticiou que o referido bem foi objeto de furto no mês de fevereiro de 2025 naquele município, vindo a ser localizado e recuperado no mesmo mês perante a cidade de Tubarão, oportunidade em que restou recolhido ao pátio da empresa particular Tubarão - JF Estacionamento LTDA. Sustentou que, ao tomar conhecimento da recuperação do automóvel e obter o respectivo Termo de Reconhecimento e Entrega expedido pela autoridade policial em 28/1/2026, foi informado sobre a existência de débitos acumulados de taxas e despesas de estadia que superavam o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia esta superior ao próprio valor de mercado do veículo, estimado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Defendeu a ilegalidade da cobrança e da retenção do bem, sob o argumento de que, por se tratar de veículo recuperado de furto, a responsabilidade pelo depósito e custódia compete ao Estado, sendo inexigível a cobrança de taxas de pátio do terceiro de boa-fé que não concorreu para a infração administrativa. Pugnou, liminarmente, pela ordem de imediata liberação do veículo sem quaisquer ônus e, no mérito, pela concessão definitiva da segurança para afastar as cobranças. Formulou os demais requerimentos de praxe, valorou a causa e acostou documentos. No curso do procedimento, este Juízo exarou decisões determinando que o impetrante comprovasse a alegada hipossuficiência e regularizasse a sua representação processual, tendo em vista que o instrumento de mandato encartado na peça inaugural carecia de data e de assinatura. Após manifestações do impetrante que deixaram de suprir os vícios de forma satisfatória, sobreveio o decisório do evento 17 , o qual indeferiu definitivamente o pedido de gratuidade da justiça, assinando prazo improrrogável para o recolhimento das custas iniciais e para a juntada de nova procuração devidamente atualizada, datada e assinada com poderes específicos. A parte impetrante efetuou o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no valor de R$ 320,59 (trezentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), conforme comprovado no evento 24. Subsequentemente, no despacho carreado ao evento 27 , este Juízo assinalou uma derradeira oportunidade para que o vício de representação postulatória remanescente fosse sanado, sob pena de ineficácia dos atos processuais e extinção do presente feito. No evento 31 , a parte impetrante compareceu aos autos e acostou petição acompanhada do novo instrumento de procuração atualizado, regularizando formalmente a sua capacidade postulatória e pleiteando a apreciação do pedido liminar. Vieram conclusos os autos. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Regularização da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.