Processo 5002915-75.2026.4.04.7113

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002915-75.2026.4.04.7113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002915-75.2026.4.04.7113/RS AUTOR : ARI PEREIRA GOLARTE ADVOGADO(A) : TAUANE MARAFON (OAB RS126263) ADVOGADO(A) : MATHEUS BOTH KELLNER (OAB RS125566) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Complementação de documentos . Intima-se a parte autora para que, no  prazo de 15 (quinze) dias : - anexe aos autos  comprovante de residência  atualizado e em nome próprio. Admite-se a juntada de comprovante em nome de terceiro desde que acompanhado de declaração de residência.  gestão do processo Intimação para emenda à inicial e Preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. Distribuição do ônus da prova.  1. Da Exigência de Precisão nos Pedidos e Provas: Ônus Processual da Parte Autora. Conforme o art. 319, IV e VI, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora formular pedidos certos e determinados, acompanhados de prova documental específica que sustente suas alegações. Não se admite, no atual estágio de profissionalização da advocacia e do Judiciário, a formulação de pedidos genéricos ou a prática de juntar documentos com centenas de páginas sem a devida referência específica, conhecida como  "document dumping"  (juntada excessiva e desorganizada de documentos), conduta que viola o princípio da boa-fé processual e prejudica a celeridade e a eficiência da Justiça. Nesse sentido, como forma de racionalizar a gestão processual e permitir a organização da tramitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região desenvolveu a ferramenta  "Painel Previdenciário" , uma nova interface de visualização dos processos que substitui a tradicional árvore de eventos por uma estrutura dinâmica e orientada por dados, oferecendo um fluxo de trabalho mais intuitivo, preciso e colaborativo. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. O preenchimento do Painel Previdenciário pela parte autora, em colaboração com o Juízo,  tornará a tramitação mais célere e efetiva , dando maior segurança na análise dos pedidos e possibilitando o direcionamento adequado da produção probatória. Trata-se de um formulário a ser preenchido a partir de  checklist , de forma intuitiva e simplificada. Em atenção ao princípio da colaboração, ao final desta decisão há uma síntese dos critérios de análise e julgamento predominantes na jurisprudência e adotados por este juízo, que devem ser consultados pela parte para atender o seu ônus probatório. Assim, para que o processo tenha regular desenvolvimento, determino, previamente à citação, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sintetize de forma organizada suas postulações e  preencha o   Painel Previdenciário,  especificando as provas individualizadas por tipo de documento, ano de confecção, etc.. O não preenchimento adequado poderá acarretar a inépcia da petição inicial, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, além de comprometer a análise célere do processo.   Requisição à CEAB/DJ para emissão de GPS . Requisite-se à CEAB/DJ para que junte aos autos o cálculo do valor das contribuições referentes ao período de atividade rural de 01/11/1991 a 30/11/1998, a fim de possibilitar à parte autora o depósito judicial. Gize-se que, no período anterior à edição da Medida Provisória nº 1.523/96, deve ser…

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