Processo 5002917-26.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002917-26.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA FELIX MARTINS REQUERIDO: AMBEC - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais cumulada com Repetição de Indébito proposta por CLAUDIA FELIX MARTINS em face de AMBEC - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS. Alega a autora, em síntese, que é pensionista e vem sofrendo descontos mensais não autorizados em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), promovidos pela associação requerida, desde maio de 2023, realizados por vinte meses. Sustenta que não contratou os serviços tampouco autorizou as deduções, as quais já totalizavam, até a propositura da demanda, o montante de R$ 900,00 (novecentos reais). Por tais razões, pugna pela inversão do ônus da prova, pela declaração de inexistência de vínculo jurídico com o consequente cancelamento dos descontos, além da restituição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Devidamente citada, a parte requerida apresentou manifestação em id. 68058218, na qual a ré arguiu, preliminarmente, o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, a inépcia da petição inicial por falta de interesse de agir decorrente da ausência de requerimento administrativo prévio, e a perda do objeto, afirmando que já procedeu ao cancelamento da adesão e das referidas cobranças. No mérito, defendeu a legalidade da filiação, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de dever de indenizar por danos morais e a ausência de má-fé que justifique a repetição do indébito em dobro. No curso do processo, a parte autora acostou petição informando não possuir interesse na realização de audiência ou na produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado da lide em id. 71447338. Diante do pedido de instrução formulado na peça defensiva, este Juízo proferiu decisão oportunizando à parte requerida prazo para justificar a pertinência da produção de provas testemunhais em id. 81274708. O prazo, contudo, transcorreu in albis sem qualquer manifestação da requerida, conforme certidão constante nos autos. Os autos vieram conclusos. Passo ao julgamento. Das Preliminares Inicialmente, no tocante aos pedidos de concessão e à impugnação da assistência judiciária gratuita, deixo de apreciá-los neste momento processual por ausência de interesse. Cumpre ressaltar que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos estritos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Afasto a preliminar de inépcia da inicial e falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo, pois o ordenamento jurídico pátrio consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo o acionamento ou o esgotamento da via administrativa requisito obrigatório para o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.