Processo 5002918-83.2025.4.02.5120
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5002918-83.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE : JOSIMAR DE ASSIS MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA DESPACHO/DECISÃO DECISÃO REFERENDADA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PARA A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO SATISFEITOS. ENCAMINHAMENTO DO SEGURADO PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE ELEGIBILIDADE À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TEMA 177 DA TNU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, ou seja, em 05/09/2025. Em suas razões recursais, a parte autora sustenta que a concessão do benefício de auxílio-acidente foi indevida, visto que a perícia realizada nos autos demonstrou que o autor está incapaz de forma total e definitiva, fazendo jus, assim, ao benefício de aposentadoria por invalidez. Passo à análise do mérito. Inicialmente destaco que como sabido vigora entre os benefícios previdenciários o princípio da fungibilidade: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. TEMA 156 STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO NA INICIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE. AUXILIO-DOENÇA E AUXILIO- ACIDENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 217 TNU. PRECEDENTES. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. O art. 14, caput, da Lei nº 10.259/2001, limita a impugnação às divergências de interpretação da lei relativas a questões de direito material. 2. Divergência de interpretação não demonstrada em relação ao pedido de concessão de auxílio-acidente, na medida em que a Turma Recursal não se afastou do entendimento sedimentado pela Corte Superior no tema 156. 3. Consoante entendimento já uniformizado por este Colegiado, de que é exemplo o PUIL nº 5001406-71.2020.4.04.7129, não extrapola os limites objetivos da lide a concessão judicial de outra espécie de benefício por incapacidade, requerida apenas na interposição do recurso inominado, quando a inicial formula pedido de espécie diversa de benefício por incapacidade . 4. Hipótese dos autos em que a Turma Recursal de origem não conheceu do pedido de restabelecimento de auxílio-doença, veiculado na fase recursal, por se tratar de benefício por incapacidade diverso daquele postulado na inicial. 5. Pela aplicação do princípio da fungibilidade, é possível ao julgador conhecer de pretensão relativa à concessão de benefício por incapacidade não expressamente requerido na inicial, sem extrapolar os limites objetivos da lide, desde que presentes os pressupostos necessários para sua concessão . 6. Pedido de uniformização conhecido em parte e, na parte conhecida, provido, com retorno dos autos à Turma de origem, nos termos da QO nº 20, para adequação e análise do pedido subsidiário de auxílio-doença, em conformidade com o entendimento uniformizado. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0002882-07.2022.4.05.8109, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 28/06/2024.) AUXÍLIO-DOENÇA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE ENTRE BENEFÍCIOS…
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