Processo 5002919-05.2025.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002919-05.2025.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002919-05.2025.4.03.6102 AUTOR: DINALDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 SENTENÇA DINALDO SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento comum em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o cômputo de períodos laborados em condições comuns e o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e a concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição ou pela regra do pedágio de 50% ou outro, observando sempre o mais vantajoso, a partir do requerimento administrativo em 25.10.2019 ou da data em que completados os requisitos. Alega que exerceu atividades especiais nos períodos de 19/04/1993 a 09/12/1993 como serviços gerais agrícola para Agropecuária Bazan S/A, de 25/04/1994 a 28/04/1995 como lavrador para Biosev Bioenergia S.A, de 29/04/1995 a 28/08/2002 como lavrador para Biosev Bioenergia S.A, de 12/01/2004 a 18/12/2004 como trabalhador rural para Foz do Mogi Agrícola S/A, de 28/03/2005 a 20/12/2005 como serviços gerais agrícola para Ângelo José Bazan e outros, de 09/01/2006 a 13/12/2006 como serviços gerais agrícola para Ângelo José Bazan e outros, de 05/02/2007 a 08/12/2007 como serviços gerais agrícola para Ângelo José Bazan e outros, de 04/02/2008 a 13/12/2008 como serviços gerais agrícola para Ângelo José Bazan e outros – PPP, de 11/03/2009 a 30/04/2009 como serviços gerais agrícola para Ângelo José Bazan e outros – PPP, de 01/05/2009 a 19/12/2009 como ajudante de motorista para Usina Bazan S/A, de 22/02/2010 a 21/12/2010 como ajudante de motorista para Usina Bazan S/A, de 04/02/2011 a 05/10/2011 como ajudante de motorista para Usina Bazan S/A, de 07/02/2012 a 25/10/2019 como ajudante de motorista para Usina Bazan S/A e comuns nos períodos de 09.07.1990 a 14.02.1991 e de 04.05.1992 a 11.06.1992. Esclarece que no desempenho de suas funções ficou exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, de modo a fazer jus à concessão do benefício nos termos delineados, pugnando, ao final, pelo pagamento das diferenças devidas a partir da data do requerimento administrativo, corrigidos monetariamente e com os acréscimos consectários. Juntou documentos. Deferiu-se o pedido de justiça gratuita. Vinda do procedimento administrativo. O INSS, em sua contestação, alegou que não foi comprovada a natureza especial das atividades exercidas pelo autor, discorrendo acerca da legislação e jurisprudência que tratam da matéria, bem como das regras de transição estabelecidas pela EC 10/2019, não cabendo enquadramento por categoria profissional. Afirmou, também, a necessidade de observância da metodologia de aferição de ruído determinada pela legislação, de indicação do responsável técnico e demais aspectos formais na elaboração do PPP. Observou, ainda, a existência de informação sobre uso de EPI eficaz. Por fim, sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Pugnou, ao final, pela improcedência. Réplica. Instado a se manifestar nos termos do Tema 1124/STJ (ID 578043964), o autor informou que os PPPs e demais documentos foram integralmente apresentados na via administrativa, requerendo DIB na DER (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados