Processo 5002920-79.2025.8.13.0216
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5002920-79.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: EXPRESSO JMG LTDA CPF: 11.783.965/0001-14 e outros RÉU: FREDERICO SILVA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EXPRESSO JMG LTDA, JOÃO PAULO RIBEIRO GOMES e FELIPE AFONSO DOS ANJOS NETO em face de FREDERICO SILVA SANTOS. A parte autora alegou, em síntese, que o segundo e o terceiro autores adquiriram a empresa EXPRESSO JMG LTDA., concessionária do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Diamantina/MG. Sustentou que o réu passou a divulgar vídeos e publicações no perfil “@professorfred2024”, na rede social Instagram, contendo afirmações supostamente ofensivas à imagem da empresa e de seus sócios. Narrou que, em maio de 2025, o réu teria questionado a legalidade da aquisição da empresa, insinuando tratar-se de “empresa de fachada” e atribuindo aos sócios a condição de “laranjas”, além de associá-los ao atual Prefeito Municipal. Asseverou, ainda, que publicação realizada em 22/05/2025 teria imputado prática de corrupção à primeira autora, circunstância que teria gerado repercussão negativa perante usuários do serviço e terceiros. Destacou que a discussão acerca do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e do meio passe estudantil já seria objeto de demanda judicial desde 2022. Argumentou que as manifestações do réu extrapolariam os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra, a imagem e a reputação dos autores. Ao final, requereu, em sede de tutela de urgência e no mérito, a retirada das publicações apontadas na petição inicial, a abstenção de novas postagens ou comentários considerados ofensivos, a retratação pública do réu e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor. Em decisão liminar (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi deferida a tutela de urgência. A audiência de conciliação realizada restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu suscitou preliminares de inépcia parcial da petição inicial e de ilegitimidade passiva, ao argumento de que os autores não teriam individualizado adequadamente as expressões supostamente ofensivas nem demonstrado a prática de ato ilícito atribuível ao requerido, circunstâncias que comprometeriam o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustentou, ainda, que as manifestações realizadas decorreriam do exercício regular da liberdade de expressão e do direito de crítica acerca de tema de interesse público relacionado ao transporte coletivo e à política do meio passe estudantil em Diamantina/MG. No mérito, argumentou que as publicações divulgadas em redes sociais possuiriam caráter político e informativo, sem direcionamento pessoal aos autores ou imputação específica de prática criminosa. Narrou que acompanha as discussões acerca do meio passe estudantil desde o ano de 2022, inclusive quando exercia mandato de vereador, afirmando que suas manifestações buscariam questionar a transparência e a destinação de recursos públicos vinculados ao projeto. Alegou inexistir dano moral indenizável e asseverou que o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.