Processo 5002925-02.2025.4.02.5112
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002925-02.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE : MARLY NASCIMENTO PARREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585) DESPACHO/DECISÃO 1) Com o trânsito em julgado e ante à notícia de descumprimento do julgado, intime-se o executado, por meio da APSADJ , para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença que homologou o acordo ( evento 36, SENT1 ). TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 7181496701 DIB 11/12/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 13/05/2025 RMI A apurar Observações TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 14/05/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Uma vez cumprida, intime-se o executado para apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença, no prazo de 30 (trinta dias). Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, quando terá a oportunidade de manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato antes da expedição do ofício requisitório, nos termos da Resolução nº 983/2026, do CJF. Requerido o destaque dos honorários contratuais, com a apresentação do contrato na forma preconizada, limitado a 30% (trinta por cento), desde já defiro. Não havendo impugnação fundamentada , proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Resolução CJF nº 983/2026. Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2. Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino , desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores. Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários. Eventuais poderes de “receber” e “dar quitação”, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora. Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br , no link Precatório e RPV / CONSULTA. Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 983/2026, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução. 3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição. 4) Com a confirmação do depósito, dê-se vista ao exequente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.