Processo 5002925-35.2025.8.24.0139
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002925-35.2025.8.24.0139/SC APELANTE : ADRIANO CESAR PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO DUARTE (OAB MG082351) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ADRIANO CESAR PEREIRA , com fundamento no art. 105, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de notificação prévia sobre anotação no SCR configura ato ilícito; e (ii) saber se a parte autora faz jus à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não possui a mesma natureza jurídica que os cadastros restritivos de crédito, mas reúne informações capazes de impactar na concessão de créditos. 4. A notificação prévia do consumidor acerca da inscrição cabe ao próprio órgão mantenedor do cadastro, e não à instituição financeira que fornece a informação. 5. A jurisprudência deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que o descumprimento, pela instituição financeira, do dever de comunicação prévia configura infração de natureza administrativa, passível de sanção pelo Banco Central, não se tratando de ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais ao consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "b" do permissivo constitucional, a parte deixa de apontar os artigos de lei federal que teriam julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte aduz violação aos arts. 186 e 187 do Código Civil; 14 e 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; e 13 da Resolução CMN n. 5.037/2022, no que tange à obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição de seus dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN), sustentando que a ausência de notificação, independentemente da existência do débito subjacente, configura ato ilícito ensejador de danos morais indenizáveis. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega divergência jurisprudencial, pois "o Sistema de Informações de Crédito – SCR, integrante do SISBACEN, apresenta natureza restritiva de crédito, haja vista que serve para avaliar a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários", sem apontar o artigo de lei federal que teria sido objeto de interpretação divergente. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 5º, V e X da Constituição Federal; 944 do Código Civil; e 344 a 346 do Código de Processo Civil, sem identificar a questão controvertida. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.