Processo 5002926-66.2026.8.24.0080

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002926-66.2026.8.24.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002926-66.2026.8.24.0080/SC AUTOR : TRATORDIESEL LTDA - EPP ADVOGADO(A) : EDGAR ANTONIO SIRENA (OAB SC037573) ADVOGADO(A) : ANDRE SIRENA (OAB SC027168) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais c/c tutela de urgência e exibição de documentos ajuizada por TRATORDIESEL LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Relatou a parte autora, em síntese, que é titular da conta-corrente nº 12106-1, agência 0586-X do réu, utilizada para suas atividades empresariais, sendo que, em 08/09/2025, teria sido vítima de invasão cibernética, ocasião em que foram realizadas transações fraudulentas que totalizaram aproximadamente R$ 503.000,00. Pontuou que as movimentações ocorreram sem sua autorização, em momento no qual o computador utilizado para operações bancárias encontrava-se em assistência técnica, só tendo conhecimento da fraude no período noturno do mesmo dia. Acrescentou que foi lavrado boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial, no qual se constatou a realização das operações por meio de IP vinculado ao exterior, bem como indícios de falha nos mecanismos de segurança do banco. Afirmou que não recebeu qualquer confirmação de autenticação via SMS, embora o banco sustente a regularidade das operações, circunstância que evidenciaria falha grave na prestação do serviço. Assim discorrendo, a autora pugnou pelo deferimento do pedido de tutela de urgência, a fim de determinar a imediata restituição do valor de R$ 503.000,00, mediante crédito em conta ou depósito judicial, bem como a exibição de documentos e logs referentes às operações impugnadas. Recolhida a Taxa de Serviços Judiciais, vieram-me os autos conclusos. Decido.  Os pressupostos para a concessão da tutela provisória fundada na urgência estão estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Preliminarmente, cumpre analisar o enquadramento da relação jurídica sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Embora a conta-corrente objeto da lide seja utilizada para fins empresariais pela autora, tal circunstância não afasta, por si só, a incidência do CDC. Com efeito, o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor conceitua consumidor como aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A interpretação estritamente finalista poderia afastar a incidência do CDC em hipóteses como a dos autos, em que o serviço bancário é utilizado como instrumento da atividade econômica. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para adotar a denominada teoria finalista mitigada (ou aprofundada), segundo a qual é possível reconhecer a incidência do CDC às pessoas jurídicas quando demonstrada a sua vulnerabilidade, ainda que o serviço seja utilizado no desenvolvimento da atividade empresarial. No caso concreto, verifica-se que a autora, empresa de pequeno porte ( evento 1, CNPJ3 ), figura em posição de manifesta vulnerabilidade frente à instituição financeira demandada, que detém amplo domínio técnico, tecnológico e informacional sobre os sistemas de segurança, autenticação e processamento das operações bancárias. A prestação de serviços bancários, especialmente em ambiente digital, envolve mecanismos sofisticados de segurança cibernética, monitoramento de transações, análise de risco e controle de acessos, cujo funcionamento é…

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