Processo 5002926-84.2024.4.04.7013
TRF4 • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 5002926-84.2024.4.04.7013/PR RECORRENTE : ADEMIR SABINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DA CRUZ CARLOS (OAB PR100962) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional Trata-se de pedido de uniformização interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária do Paraná. No tocante ao pleito de retorno dos autos para a análise das arguições da parte autora e análise da realização de prova pericial para todos os períodos não reconhecidos, em razão da ausência de manifestação quantos aos pedidos de realização de prova pericial (cerceamento de defesa), verifica-se que a insurgência recursal trata-se de questão processual sobre a qual recai a Súmula nº 43 da TNU: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual." No mesmo sentido, a Súmula nº 1 da TRU da 4ª Região: " Não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de direito processual ". Com efeito, segundo o art. 14 da Lei nº 10.259/2001 a divergência no pedido de uniformização deve se referir a questões de direito material, não sendo possível o cabimento quando a divergência ocorrer em relação à matéria processual. Nesse sentido, os precedentes que a seguir transcrevo, com a orientação jurisprudencial da TNU: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Reconhecida a omissão, fica, todavia, assentado que a questão relativa ao cerceamento do direito de ação não pode ser examinada em incidente de uniformização, dada a sua natureza processual. 4. Embargos providos apenas para sanar a omissão apontada, mantendo-se, todavia, a conclusão do acórdão embargado quanto ao não conhecimento do incidente de uniformização. (TRF4, PUIL 1003668-97.2020.4.01.3814, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO , Relator LEONARDO CASTANHO MENDES , D.E. 14/03/2025) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. PPP. PROVA. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO PROCESSUAL. LEI 10.259/2001, ART. 14. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. SÚMULA 43, DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000302-16.2020.4.03.6335, LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/11/2022.) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA N. 43 E PRECEDENTES DA TNU. DISCUSSÃO SOBRE PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE COMO FUNDAMENTO PARA NEGATIVA DE BENEFÍCIO (ART. 59, § 1º DA LEI N. 8.213/91). CONCLUSÃO FÁTICA DA TURMA DE ORIGEM FUNDAMENTADA E CALCADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS VEDADO. SÚMULA N. 42 DA TNU. ISENÇÃO DE CARÊNCIA (ART. 151 DA LEI N. 8.213/91). PARADIGMA QUE NÃO TRATOU DESSE ASSUNTO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000267-92.2021.4.04.7212, FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2022.) Desse modo, recai sobre o caso o preceituado no artigo 14, inciso V, alínea "e", da Resolução nº 586/2019 do CJF : "Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal,…
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