Processo 5002927-75.2025.4.02.5110
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002927-75.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE : JOEL SANTANA ROSA ADVOGADO(A) : CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Incluir acréscimo de 25% - art. 45 da Lei 8.213/91 NB 6431910862 DIB 31/03/2023 DIP DCB RMI A apurar Observações Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a acrescer 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora, a partir de 31/03/2023 (DIB), e a pagar os respectivos valores em atraso.Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do acréscimo de 25% no benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão. Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas , juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer. Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC). Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu. Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos. Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora , dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente. Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao…
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