Processo 5002928-47.2026.4.02.5006

TRF2 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002928-47.2026.4.02.5006
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
22/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002928-47.2026.4.02.5006/ES AUTOR : JURACY CORREA DA SLVA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142) ADVOGADO(A) : Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o  "Juízo 100% Digital" . Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído. Trata-se de ação de concessão do  Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso. Defiro  o pedido de gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação. Intime-se a parte autora  para, no prazo de 05 dias: - informar o número de seu Whatsapp; - informar o nome completo, a data de nascimento e o CPF dos filhos, se tiver. CITE-SE o INSS  para apresentar resposta no prazo de 30 dias,  devendo fornecer  toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/01,   em especial a  cópia integral do processo   de  JURACY CORREA DA SLVA  (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora , por Assistente Social a ser nomeado dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG. O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem com da área externa .  Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Oficial de Justiça ou o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos. Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente , circunstância que deverá ser informada pelo Assistente Social.  Nessa hipótese, a diligência será cumprida   pelos meios eletrônicos disponíveis,   capazes de conferir autenticidade às informações coletadas,  com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando , autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel, devendo o verificado necessariamente compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em videochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão. O Assistente Social deverá   responder aos questionamentos abaixo: 1)  Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda…

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