Processo 5002928-51.2026.8.24.0075

TJSC • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5002928-51.2026.8.24.0075
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002928-51.2026.8.24.0075/SC REQUERENTE : DISTRIBUIDORA DE BATERIAS ELO FORTE LTDA ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DISTRIBUIDORA DE BATERIAS ELO FORTE LTDA  contra  JACKSON SOARES  na qual a parte ré não foi localizada para citação no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos. Assim, foi realizada a pesquisa de endereços nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ ( evento 75, REL.PESQ.ENDERECO1 ). Não obstante os artigos 256, §3º e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, preconizem a possibilidade de o juízo requisitar informações sobre o endereço da parte que integra o polo passivo da demanda, é certo que o texto legislativo não exonera a parte interessada de proceder às suas próprias diligências voltadas para localizar o endereço da parte adversa. Cabe frisar que da exegese do §3º do art. 256 do CPC, é de se extrair a conclusão de que as diligências para obtenção de informações sobre o endereço da parte que integra o polo passivo devem ser empreendidas tanto pela parte interessada como pelo juízo, interpretação que se harmoniza com o  princípio da cooperação radicado no art. 6º do Código de Processo Civil. Convém evocar a jurisprudência do egrégio TJSC, que sufraga o entendimento ora esposado: "DILIGÊNCIAS JUNTO AOS ÓRGÃOS CONVENIADOS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DOS DEMANDADOS/AGRAVADOS. NÃO CABIMENTO.   A realização de pesquisa através do sistema INFOSEG e outros dessa natureza, com o intuito de obter o endereço da parte demandada, constitui medida excepcional, que deve ser concedida apenas se a providência for imprescindível e se o interessado tiver anteriormente diligenciado sem sucesso para obter a informação pretendida.   É ônus da parte autora a diligência pela busca do endereço da parte demandada, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0150761-78.2015.8.24.0000, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 16-03-2017) (grifos nossos). E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECLAMO DA AUTORA. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DA REDE INFOSEG PARA OBTENÇÃO DO ATUAL ENDEREÇO DO RÉU. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. A Rede INFOSEG é uma estratégia de integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A ferramenta interliga as bases federais e estaduais, consubstanciando-se em um Banco Nacional de Índices, que disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, entre outros, mantidos e administrados pelas Unidades da Federação e Órgãos Conveniados. A Rede INFOSEG consolida-se como o maior sistema de informações de segurança pública do país, buscando, em seu contínuo aperfeiçoamento, a integração e interoperabilidade com os diversos sistemas e tecnologias no âmbito da segurança pública. O acesso à Rede INFOSEG é restrito aos agentes nacionais de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO CAPAZ DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados