Processo 5002930-87.2026.4.02.5112
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002930-87.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : CARLOS ROBERTO GONCALVES ADVOGADO(A) : LAILSON FELIPE FERREIRA (OAB RJ217010) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA CAVALHEIRO (OAB RJ263923) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por CARLOS ROBERTO GONCALVES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito do Juizado Especial Cível, com o objetivo de obter a revisão do seu benefício de aposentadoria por invalidez, para data de início anterior à emenda constitucional 103/2019 e, consequentemente, o recálculo do valor da RMI. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, pois a recusa do INSS originou-se de processo administrativo presumidamente regular. Em se tratando de impugnação de ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade, a medida requerida dependeria de comprovação concreta de ilegalidade, o que não se configura, por ora. Além disso, faz-se necessária dilação probatória tendente a demonstrar eventual cumprimento dos requisitos legais do benefício pretendido. Uma vez que a presente demanda tem por objeto a revisão da aposentadoria por invalidez permanente, na tentativa de fixar a DII antes de 13/11/2019 (data da EC 103/2019), necessária se faz a realização de perícia médica. Defiro a realização de perícia na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA, ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou de MEDICINA DO TRABALHO. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) é possível fixar a data da incapacidade ou da invalidez permanente do autor? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Com base nos laudos SABI e na documentação anexa aos autos pelo INSS, o autor se encontrava incapaz ou inválido totalmente para o trabalho em data anterior à sua aposentadoria por incapacidade ou por invalidez permanente? d) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) e) Qual a data provável de início da incapacidade/invalidez identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) f) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja sua alegada incapacidade. O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica. Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de proceder à fixação dos honorários periciais, de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Eventual requerimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.