Processo 5002931-48.2026.8.08.0011

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5002931-48.2026.8.08.0011
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002931-48.2026.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: MACIEL RIZO POLONINI Advogado do(a) INVESTIGADO: MATTEUS SILVA SILVEIRA - ES36222 DECISÃO Defesa Prévia ao ID 96624901. Tendo a Defesa arguido matéria que se confunde com o mérito e que demanda dilação probatória, RECEBO a denúncia em face dos denunciados, uma vez que observados os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como porque ausentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, na forma do artigo 55, §4º da Lei 11.343/06. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTECIPO a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/08/2026, às 14h. O ato será realizado por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, mediante acesso pelo seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3156224154?pwd=Nk1KOS9kc2xoV3phdHNzQittbHpldz09. ID da reunião: 315 622 4154 Senha de acesso: 00839994 A adoção da modalidade virtual visa possibilitar a efetiva participação das partes, testemunhas e demais intervenientes processuais que assim desejarem, bem como daqueles que residirem em comarca diversa, ampliando o acesso à Justiça e conferindo maior celeridade e eficiência à realização da instrução processual, mediante o uso de recursos tecnológicos. Ressalte-se que incumbirá ao interessado que optar pela participação remota providenciar, sob sua responsabilidade, conexão estável à internet, equipamento adequado e ambiente compatível com a solenidade do ato, recomendando-se a realização de testes prévios de acesso à plataforma. Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou WhatsApp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebimento do mandado. Não havendo a certeza da intimação, o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência, por escrito do intimado, nos termos regulares. Quanto à intimação das partes, consigno que estas poderão participar do ato por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, no link acima disponibilizado. Caso não disponham dos meios necessários para participação remota, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, situada no Fórum Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES. Intimem-se. Requisite-se. Expeça-se carta precatória, se preciso. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Maciel Rizo Polonini. Sustenta a defesa, em síntese, que o acusado seria dependente químico, que teria sido utilizado por terceiros para o transporte de drogas sem ciência do conteúdo transportado, bem como que possuiria residência fixa e ocupação lícita informal, circunstâncias que, a seu ver, afastariam a necessidade da segregação cautelar. Subsidiariamente, pugna pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento…

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