Processo 5002931-67.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002931-67.2026.8.12.0001/MS AUTOR : IZA JANAINA GOES FAHED ADVOGADO(A) : VINICIUS MIRANDA FERREIRA (OAB MT032410O) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para determinar que as requeridas efetuem a entrega do produto. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. A requerente alegou que, no dia 13/03/2026, adquiriu, via internet, através do site da requerida Casas Bahia, um aparelho de ar-condicionado SPLIT SAMSUNG INVERTER 9.000 BTUS, pelo valor total de R$ 2.308,00, já inclusa a taxa de entrega. Afirmou que o produto foi adquirido com a finalidade específica de climatizar o quarto de sua filha, que possui apenas um ano de idade, porém, decorridos mais de 45 dias da compra, o produto não foi entregue e não há qualquer previsão para tal, sendo que ao buscar solução administrativa, a requerida Casas Bahia atribui a culpa à requerida Samsung, enquanto esta alega que a responsabilidade pela logística é da varejista. O pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, por ora, não pode ser acolhido, uma vez que se trata de providência de natureza satisfativa, fazendo-se necessário o contraditório. Assim, na fase em que se encontra o feito, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados e diante da possibilidade de obter da parte adversa elementos para melhor compreensão do litígio, reputo coerente, em reverência ao contraditório, por ora indeferir o pedido. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, datado eletronicamente. PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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