Processo 5002933-55.2023.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002933-55.2023.8.24.0018/SC APELANTE : FELIX DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : NILTON CESAR ORLANDI (OAB SC057509) ADVOGADO(A) : GILDEMAR DUARTE (OAB SC038464) DESPACHO/DECISÃO Felix de Oliveira interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 17, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 9, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 935 do Código Civil, no que concerne à independência das instâncias cível e criminal, trazendo a seguinte argumentação: “a questão central do presente recurso é a violação à lei federal vigente no tocante à independência das instâncias administrativa, cível e criminal” ; “o acórdão proferido violou o Código Civil em seu artigo 935” ; “verifica-se que condenação em processo criminal foi utilizada de forma automática e sem análise da existência de dolo, culpa grave ou culpa, cujo elemento subjetivo deve ser levado em consideração quando se trata de processo cível” . Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 373 do CPC, no que concerne à distribuição do ônus da prova quanto à demonstração de dolo ou culpa do agente público, trazendo a seguinte argumentação: “ao recorrido cabia a prova a respeito, ou seja, se efetivamente houve dolo, culpa grave ou culpa por parte do recorrente” ; “o acórdão recorrido ao afastar essa necessidade de se provar a existência de dolo, culpa grave ou culpa, violou e negou vigência ao artigo 373 do CPC” ; “ao recorrida cabia o ónus de provar que o recorrente tenha agido com dolo, culpa grave ou culpa” . Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 188, inciso I, do Código Civil, no que concerne à excludente de ilicitude do exercício regular de direito/dever, trazendo a seguinte argumentação: “o acórdão proferido também violou e negou vigência ao artigo 188, I, do CCB” ; “restou esclarecido que o recorrente ao exercer sua atividade e atendendo a uma ocorrência agiu de forma a exercer regularmente um dever/direito” ; “a conduta do recorrente foi pautada pelo exercício regular de um direito/dever e, como consequência, não praticou ato ilícito” . Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 186 e 187 do Código Civil, no que concerne à inexistência de ato ilícito por ausência de dolo, culpa ou abuso de direito, trazendo a seguinte argumentação: “o acórdão ao condenar o recorrente, como se tivesse praticado ato ilícito causador de danos, sem considerar a ausência de produção de provas nesta lide” ; “ofendeu e negou vigência aos termos dos artigos 186 e 187 do CCB” . Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à segunda controvérsia , incidem as Súmulas n. 282/STF e 356/STF ( "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"; "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento" ), porquanto o dispositivo legal supostamente violado não foi examinado pela…
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