Processo 5002935-72.2026.8.24.0033

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002935-72.2026.8.24.0033
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002935-72.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE : J M ANDRETA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO OLIVARI (OAB SP262707) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente noticia a existência de elementos que, em tese, podem indicar reorganização societária da executada, com possível sucessão empresarial ou esvaziamento patrimonial, requerendo o aprofundamento das diligências investigatórias, mediante determinação de providências ao Oficial de Justiça, expedição de ofício à JUCESC e realização de pesquisas patrimoniais. É o necessário. Decido. Os documentos apresentados revelam, em juízo de cognição sumária, indícios que recomendam o aprofundamento das diligências voltadas à correta identificação da situação empresarial da executada. Com efeito, verifica-se, em tese, a constituição de empresa atuante em ramo semelhante, localizada praticamente no mesmo endereço da executada, bem como elementos indicativos de possível vínculo entre seus administradores, circunstâncias que, embora insuficientes para caracterizar, por si sós, sucessão empresarial, confusão patrimonial ou fraude à execução, justificam a adoção de providências instrutórias destinadas à adequada elucidação dos fatos. Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado de citação já determinado, certifique, além da realização do ato citatório, se a executada ainda exerce atividades no endereço indicado, quem atualmente ocupa o imóvel, eventual funcionamento da empresa mencionada pela exequente, existência de placas ou identificação comercial, identidade da pessoa que prestar informações e quaisquer outros elementos objetivos que evidenciem eventual continuidade da atividade empresarial. Também se revela adequada a expedição de ofício à JUCESC para encaminhamento das alterações contratuais e demais atos registrais referentes à executada, inclusive eventual dissolução, transformação, incorporação, baixa ou reorganização societária, documentos que poderão contribuir para a adequada análise da situação jurídica da empresa. Por outro lado, neste momento processual, não se mostra recomendável o deferimento das pesquisas patrimoniais postuladas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Além de ainda não ter sido ultimada a citação da executada, as medidas postuladas possuem natureza constritiva ou investigatória mais gravosa, podendo ser reapreciadas oportunamente, caso persistam os indícios ora apontados e após a formação regular da relação processual. Por fim, registre-se que os elementos atualmente constantes dos autos não autorizam, neste momento, qualquer pronunciamento acerca de eventual sucessão empresarial, confusão patrimonial ou fraude à execução, matérias que dependem de instrução adequada e observância do contraditório. Ante o exposto,   determino que o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação, certifique detalhadamente, se a executada permanece funcionando no endereço indicado; quem atualmente exerce atividade no local; eventual funcionamento da empresa ARVO Logística e Transportes Ltda.; existência de placas, fachadas ou identificação comercial; identidade da pessoa que prestar as informações; e quaisquer outros elementos objetivos indicativos de eventual continuidade da atividade empresarial. Ainda, expeça-se ofício à JUCESC para encaminhamento das alterações contratuais e demais atos registrais referentes à empresa executada, inclusive eventual dissolução, transformação, incorporação, baixa ou reorganização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados