Processo 5002936-72.2026.8.24.0028

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002936-72.2026.8.24.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Içara
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002936-72.2026.8.24.0028/SC AUTOR : VANESSA CORREA MAGALDI ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por  Vanessa Correa Magaldi  em face do  Banco C6 Consignado . Sobre os fatos que servem de base à demanda, reporto-me à narrativa exposta na petição inicial. A Autora requer tutela de urgência para suspender os descontos incidentes sobre seu benefício assistencial (BPC/LOAS), decorrentes dos contratos n. 010114727878 e 010122008730, que afirma não ter celebrado. Passo a decidir . De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando ficarem evidenciados a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco de resultado útil ao processo ( periculum in mora ). O  fumus boni iuris  consiste, em suma, na aparência de direito. Mostra-se presente quando, no curso do processo, em juízo de cognição sumária acerca da lide, tendo como base os elementos probatórios até então presentes nos autos, é possível ao juiz constatar a verossimilhança dos fatos alegados e, a partir daí, formar uma convicção provisória favorável ao direito que a parte demandante pretende ver reconhecido. O  periculum in mora , por sua vez, consubstancia-se no receio de ineficácia do provimento jurisdicional postulado, caso deferido somente ao final do processo. À luz dessas premissas jurídico-processuais, analiso os argumentos veiculados na presente demanda. No caso, os extratos previdenciários e o histórico de crédito demonstram a existência de descontos mensais em benefício assistencial percebido pela Autora, inclusive nos valores de R$ 188,89 e R$ 31,00, vinculados aos contratos impugnados ( evento 1, EXTR13, pág. 3 e evento 1, CHEQ14 ). Neste cenário, considerando que a Autora nega a contratação, não se mostra lógico exigir início de prova da não celebração dos negócios jurídicos, uma vez que isso implicaria exigir-lhe prova sobre fato negativo. Dado esse contexto, considera-se presente a probabilidade do direito, em caráter excepcional, ao menos até que sobrevenham aos autos indicativos da regularidade da contratação. Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS LANÇADOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEMANDANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR A REQUERIDA À SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS, SOB PENA DE MULTA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. ALEGADA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DA ARGUMENTAÇÃO AUTORAL. INSUBSISTÊNCIA.  IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR-SE DA PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVA DE FATO NEGATIVO (INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO). PLAUSIBILIDADE DA ARGUMENTAÇÃO AUTORAL RECONHECIDA. URGÊNCIA, POR SUA VEZ, QUE DECORRE DO PREJUÍZO MATERIAL CAUSADO PELA MANUTENÇÃO DE DESCONTOS SOBRE VERBA ALIMENTAR. REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS . ASTREINTES. PLEITO DE MINORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA COERCITIVA QUE VISA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARBITRAMENTO, NA HIPÓTESE, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM O PATAMAR ADOTADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. MINORAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DAS ASTREINTES, OUTROSSIM, QUE NÃO SE COADUNA COM A FINALIDADE ESSENCIAL DO INSTITUTO (COERÇÃO AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL). MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIPULADO À MULTA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados