Processo 5002937-36.2025.4.03.6325

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002937-36.2025.4.03.6325
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
24º Juiz Federal da 8ª TR SP
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002937-36.2025.4.03.6325 RELATOR: RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA RECORRENTE: ALBERIS DE SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NATALIA MARQUES ABRAMIDES - SP281408-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA RELATÓRIO Cuida-se de recurso interposto da sentença prolatada nos autos em epígrafe que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de financiamento educacional. A parte autora interpôs recurso inominado, fundamentando-se na tese de que a redução da taxa de juros real a zero, instituída pela Lei nº 13.530/2017, retroage para incidir sobre o saldo devedor posicionado a partir de 01/01/2018 de contratos celebrados anteriormente ao ano de 2018 — ressaltando-se que a fase de amortização do recorrente iniciou-se em 10/01/2018 —, bem como na alegação de que a exclusão de mutuários adimplentes dos descontos expressivos de até 77% na renegociação do saldo global da dívida, previstos na Lei nº 14.375/2022 e reservados aos inadimplentes, malfere o princípio constitucional da isonomia material e a função social do contrato; propugna-se, em sede de pedidos, pelo provimento integral do recurso para reformar o provimento jurisdicional a quo, determinando-se a redução dos juros a zero sobre o saldo devedor a contar do marco temporal retrocitado ou, subsidiariamente, a revisão do saldo devedor com base nos critérios de abatimento conferidos aos inadimplentes, com a consequente repetição do indébito dos valores adimplidos a maior, devidamente atualizados. É o breve relatório. VOTO Concedo os benefícios da justiça gratuita. Analisando os autos, verifico que a r. sentença atacada enfrentou bem as questões postas, motivando e fundamentando as suas razões de decidir, razão pela qual merece ser mantida. Considero oportuno transcrever o seguinte excerto da sentença: “Tornando ao caso sob julgamento, destaco que a Lei n.º 13.530/2017 instituiu o denominado “novo FIES”, estabelecendo novas regras para os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, o que incluiu a taxa de juros zero (inciso II), na forma a ser fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN-BACEN). Em relação aos contratos anteriores, o artigo 5ª-A da novel legislação dispôs que “serão mantidas as condições de amortização fixadas para os contratos de financiamento celebrados no âmbito do FIES até o segundo semestre de 2017”. O contrato de financiamento estudantil (FIES) celebrado pela parte autora é anterior ao ano de 2018 e previa, expressamente, a taxa efetiva de juros de 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) ao ano, capitalizada mensalmente, equivalente a 0,279% (duzentos e setenta e nove milésimos por cento) ao mês e amortização pela Tabela Price. O fato de a Lei n.º 13.530/2017 ter estabelecido novos regramentos para os financiamentos estudantis (FIES) concedidos a partir do ano de 2018 não altera os contratos anteriores, inclusive o da parte autora, que deve reger-se pela lei vigente ao tempo de sua celebração (“tempus regit actum”) em observância da garantia constitucional do ato jurídico perfeito disposta no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal (v.g TNU, PEDILEF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados