Processo 5002940-41.2025.8.24.0062

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5002940-41.2025.8.24.0062
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São João Batista
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 5002940-41.2025.8.24.0062/SC REQUERENTE : GENEZIA RUBIK BURINI ADVOGADO(A) : MURILO DE SOUZA (OAB SC007961) REQUERENTE : LUIZ BURINI (Inventariante) ADVOGADO(A) : MURILO DE SOUZA (OAB SC007961) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por Maria Gorete Coelho Burini e Pedro Burini , falecidos em 19/01/2025 e 21/01/2025, respectivamente, casados entre si sob o regime da comunhão parcial de bens (evento 1). O inventariante Luiz Burini foi nomeado no evento 6, tendo prestado o compromisso legal apenas no evento 68, após sucessivas dificuldades de ordem prática relatadas nos eventos 14, 20, 54, 64 e 66. Compulsando os autos, verifica-se que diversas exigências determinadas no evento 6 permanecem pendentes de cumprimento, a impedir o regular prosseguimento do feito rumo à fase de partilha. Ademais, constatou-se irregularidade formal nas petições protocoladas a partir do evento 20, que passaram a identificar o requerente como " Pedro Burini ", quando este é, na realidade, um dos autores da herança falecidos, o que compromete a clareza da representação processual e deve ser prontamente esclarecido. Diante do exposto,  I. DETERMINO  ao inventariante, por meio de seu procurador, que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das sanções do art. 622 do Código de Processo Civil, incluindo eventual remoção do encargo: 1. Esclarecimento de identificação processual Esclareça, de forma expressa, o motivo pelo qual as petições dos eventos 20, 22, 24, 54, 62, 65 e 67 foram protocoladas em nome de " Pedro Burini " como requerente, providenciando a correção do polo ativo/representação, se o caso, a fim de sanar a irregularidade formal apontada. 2. Qualificação completa dos herdeiros de Pedro Burini Junte a qualificação civil completa de todos os herdeiros arrolados, com a respectiva documentação pessoal (documento de identificação, certidão de nascimento e/ou casamento, com indicação da data de emissão), bem como procuração outorgada a advogado, quando representados. 2.1.  Retifique a relação de herdeiros, informada como incompleta no evento 24, PET1 , procedendo à habilitação dos herdeiros por estirpe em relação aos irmãos pré-falecidos de Pedro Burini , com a devida comprovação do parentesco (certidões de óbito e de nascimento dos representantes). 3. Qualificação dos herdeiros de Maria Gorete Coelho Burini Diligencie e junte aos autos a relação completa e a qualificação civil dos herdeiros de Maria Gorete Coelho Burini , cuja identificação, até o momento, não foi trazida aos autos, apesar do requerimento de prazo formulado no evento 1, item 14. 3.1.  Caso, após as diligências extrajudiciais cabíveis, não seja possível identificar ou localizar os herdeiros de Maria Gorete Coelho Burini , deverá o inventariante requerer expressamente a citação editalícia, justificando o esgotamento das tentativas de localização. 4. Certidão CENSEC Junte certidão do Centro Nacional de Sinalização de Óbitos e Testamentos (CENSEC) atestando a existência ou inexistência de testamento deixado por ambos os autores da herança, conforme já determinado no evento 6 e reiterado no evento 27. 5. Atualização das certidões fiscais Junte novas Certidões Negativas de Débitos federal, estadual e municipal em nome de Maria Gorete Coelho Burini e de Pedro Burini , porquanto as certidões constantes dos autos (eventos 1 e 26) encontram-se com prazo de validade expirado. 6. ITCMD Providencie o preenchimento da Declaração para Fins de ITCMD…

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